A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Eletrônico no dia 12/07 lista dos contribuintes desobrigados ‘de ofício’ da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1, a partir do período de apuração de 09/2023. Para conferir a lista, clique aqui.
Isso significa que essas empresas não devem mais transmitir a declaração, a partir de setembro deste ano, pois a SEF/MG irá gerar a “Dapi virtual”, com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal.
Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, será enviada mensagem para o seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada.
O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em “Dapi virtual” por meio do seu DT-e. Caso a Escrituração Fiscal Digital não tenha qualidade suficiente para gerar a “Dapi virtual”, o contribuinte receberá comunicado no seu Domicílio Tributário eletrônico para promover a substituição da EFD com as devidas correções, observando as “Regras de Negócio Desobrigar Dapi” disponíveis em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi.
Projeto
A Dapi é uma obrigação acessória a ser cumprida pelas empresas do regime “débito e crédito”, que são mais de 100 mil em Minas Gerais. O “Desobrigar Dapi” é um projeto do governo estadual que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia e proporcionando economia de custo e redução de tempo de trabalho para as empresas. Até o momento, 15 mil contribuintes estão dispensados de transmitir a declaração.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2023/2023.07.13_dispensadapi.html/index.html