MDF-e: Sefaz/PI lança comunicado aos contribuintes emissores

Atenção contribuintes emissores de MDF-e!

Conforme previsto no art. 188, I, II, § 7º, do anexo VI, do decreto Nº 21.866, de 06 de março de 2023, fica obrigado, a partir de 1º de julho de 2023, a emissão do documento também nas operações ou prestações internas.

O que é MDF-e?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

Fonte: https://portal.sefaz.pi.gov.br/noticias/comunicado