Obrigatoriedade de incluir o CPF do cliente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – SEFAZ-RS

Todos os contribuintes gaúchos que promovem operações de venda tanto no atacado quanto no varejo devem observar a obrigatoriedade de inclusão do CPF na NFC-e

A Receita Estadual (RE) ratifica a obrigatoriedade de inclusão do CPF do cliente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de venda, realizada por estabelecimentos que promovem operações de comércio tanto no atacado quanto no varejo, os denominados “Atacarejos”. Essa obrigação, independentemente do valor da operação, teve início em 1º de janeiro de 2023 e está prevista na legislação estadual no art. 26-C, § 3°, alínea “a” do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS).

A finalidade dessa obrigação acessória de inclusão da identificação do adquirente na NFC-e é coibir a evasão fiscal existente nas operações do setor destinatário dessa obrigação, devido a peculiaridades de sua forma de negócio (no caso, com vendas de mercadorias no atacado e no varejo).

Deste modo, recomenda-se que os contribuintes se certifiquem quanto ao enquadramento e cumprimento da referida obrigação, tendo em vista que o início de vigência, independentemente do valor da operação, ocorreu em 1º de janeiro de 2023 para os estabelecimentos que operam como “Atacarejos”.

Fonte: https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18493/receita-estadual-alerta-os-%e2%80%9catacarejos%e2%80%9d-para-a-obrigatoriedade-de-incluir-o-cpf-do-cliente-na-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica-%28nfc-e%29-