Contribuintes do Simples Nacional devem emitir Nota Fiscal de entrada nas devoluções de mercadoria por consumidor final

A Receita Estadual (RE) alerta que os contribuintes do Simples Nacional, nas operações de varejo, ao receberem mercadorias em devolução oriundas de não contribuintes do ICMS, devem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada. Os procedimentos a serem seguidos nesses casos podem ser conferidos no Portal de Atendimento da RE (item Perguntas Frequentes > ICMS > Devolução e Retorno de Mercadorias – “Caso 2”).

Uma das operações costumeiras do varejo é a venda de mercadorias a consumidor final, geralmente Pessoas Físicas não contribuintes do ICMS. Nessas operações, o estabelecimento varejista emite Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) para documentar as vendas. A RE ressalta que, em casos de devolução dessas mercadorias, os contribuintes destinatários das devoluções são obrigados a emitir NF-e de entrada para fins de regularização de sua escrita fiscal (art. 26, I, “a”, Livro II do Decreto nº 37.699/97 – Regulamento do ICMS). Esse NF-e de devolução precisa fazer referência à NFC-e que deu saída à mercadoria devolvida. Além disso, tratando-se de uma troca por outra mercadoria, além da NF-e de entrada, deverá também ser emitida uma nova NFC-e de saída, referente à venda do novo produto.

Fonte: https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18500/contribuintes-do-simples-nacional-devem-emitir-nota-fiscal-de-entrada-nas-devolucoes-de-mercadoria-por-consumidor-final