O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), divulgou em 05.12.2022 uma pesquisa que calculava a alíquota modal hipotética (alíquota padrão ou geral) para que os estados tivessem as mesmas capacidades fiscais para prestarem os serviços públicos essenciais às suas populações nos níveis que vinham antes dos recentes ataques às bases de incidência do ICMS.
A partir de então, vários Estados publicaram a alteração na alíquota – regra geral, aplicada nas operações e prestações internas.
Até a presente data, foram majoradas as alíquotas internas dos seguintes Estados:
AC – DE 17% PARA 19% – A PARTIR DE 01.04.2023 – Lei Complementar n° 422/2022
AM – DE 18% PARA 20% – A PARTIR DE 29.03.2023 – Lei Complementar n° 242/2022
PA – DE 17% PARA 19% – A PARTIR DE 16.03.2023 – Lei n° 9.755/2022
RR – DE 17% PARA 20% – A PARTIR DE 30.03.2023 – Lei n° 1.767/2022
TO – DE 18% PARA 20% – A PARTIR DE 01.04.2023 – Medida Provisória n° 33/2022
AL – DE 17% PARA 19% – A PARTIR DE 01.04.2023 – Lei n° 8.779/2022
BA – DE 18% PARA 19% – A PARTIR DE 22.03.2023 – Lei n° 14.527/2022 e Decreto n° 21.797/2022
CE – DE 18% PARA 20% – A PARTIR DE 01.01.2024 – Lei 18.305/2023
MA – DE 18% PARA 20% – A PARTIR DE 01.04.2023 – Lei 11.867/2022
PI – DE 18% PARA 21% – A PARTIR DE 08.03.2023 – Lei Complementar n° 269/2022
RN – DE 18% PARA 20% – A PARTIR DE 01.04.2023 – Lei n° 11.314/2022
SE – DE 18% PARA 22% – A PARTIR DE 20.03.2023 – Lei n° 9.120/2022
PR – DE 18% PARA 19% – A PARTIR DE 13.03.2023 – Lei n° 21.308/2022
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