Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20.09.2022, os Protocolos ICMS 49/2022 a 68/2022.

Os principais pontos das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária.

Merece destaque a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul dos seguintes protocolos que versam sobre o regime da substituição tributária:

ProtocoloSegmentoSignatáriosSegmento
Protocolo ICMS 188/2009 Produtos alimentíciosAL, AP, MT, MG, PR, RJ e SC02.10.2022
Protocolo ICMS 197/2009Materiais de limpezaAP, ES, MG, PR, RJ e SC01.10.2022

Além disso, ficam revogados, também a partir de 01.10.2022, os seguintes protocolos:

ProtocoloSegmentoSignatários
Protocolo ICMS 93/2009Materiais de limpezaRS e SP
Protocolo ICMS 95/2009Produtos alimentíciosRS e SP
Protocolo ICMS 15/2013Produtos alimentíciosRS e DF
Protocolo ICMS 16/2013Materiais de limpezaRS e DF
Protocolo ICMS 03/2020Cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e geloRS
Protocolo ICMS 23/2020Materiais de limpezaMT e RS

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/protocolo-icms-49-22

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/protocolo-icms-68-22

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