Os principais pontos das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária.
Merece destaque a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul dos seguintes protocolos que versam sobre o regime da substituição tributária:
Protocolo | Segmento | Signatários | Segmento |
Protocolo ICMS 188/2009 | Produtos alimentícios | AL, AP, MT, MG, PR, RJ e SC | 02.10.2022 |
Protocolo ICMS 197/2009 | Materiais de limpeza | AP, ES, MG, PR, RJ e SC | 01.10.2022 |
Além disso, ficam revogados, também a partir de 01.10.2022, os seguintes protocolos:
Protocolo | Segmento | Signatários |
Protocolo ICMS 93/2009 | Materiais de limpeza | RS e SP |
Protocolo ICMS 95/2009 | Produtos alimentícios | RS e SP |
Protocolo ICMS 15/2013 | Produtos alimentícios | RS e DF |
Protocolo ICMS 16/2013 | Materiais de limpeza | RS e DF |
Protocolo ICMS 03/2020 | Cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo | RS |
Protocolo ICMS 23/2020 | Materiais de limpeza | MT e RS |
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/protocolo-icms-49-22
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/protocolo-icms-68-22
E para mais dicas como as de hoje…
Inscreva-se no nosso canal do Telegram, clicando aqui. Nele, trazemos dicas diárias de software, gestão de empresas e MUITO mais, assim como você viu hoje. Confere aí, tenho certeza que não vai se arrepender!