O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste SINIEF 10 de 2024, o qual divulga novo prazo para a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFPe) por parte dos produtores rurais, este foi prorrogado para 02 de janeiro de 2025 em todo o território nacional. Entretanto, é importante ressaltar que cada estado terá autonomia para estabelecer uma data específica para o início dessa obrigatoriedade.
Atualmente, todos os produtores rurais, independentemente do seu faturamento, têm a opção facultativa de emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFPe, modelo 55. Contudo, ao optar por esse modelo, não será mais possível emitir notas fiscais do modelo 4.
Essa medida visa modernizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais para os produtores rurais, promovendo uma maior eficiência e transparência nas operações comerciais.
Fonte:https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-10-24