Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) prorrogação na entrega por 60 dias – Estado RS.

Publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20.05.2024, o Ajuste SINIEF 11/2024 e os Convênios ICMS 57/2024 a 63/2024 e 65/2024, que versam, principalmente, sobre a concessão de benefícios fiscais e a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos e de entrega de obrigações acessórias.

Merece destaque o Ajuste SINIEF 11/2024, que autoriza a prorrogação, por 60 dias, do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), pelos contribuintes com domicílio tributário em seus territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, da seguinte forma:

Prazo de Entrega OriginalNovo Prazo de Entrega
MaioAté 20.07.2024
JunhoAté 20.08.2024
JulhoAté 20.09.2024

A disposição é válida desde 01.05.2024.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-11-24