Você sabia que é possível usar o CFOP 5929 na NF-e referenciando a NFC-e?

Muitas empresas precisam emitir uma NF-e referenciando um outro documento fiscal, sem ter que recolher os impostos novamente. Isso é comum quando o cliente por exemplo pede para a empresa emitir um DANFE (para Assistência Técnica) porque o cupom fiscal apaga facilmente. Outro caso comum é quando algum cliente tem transações recorrentes durante o mês (abastecimento em postos de combustíveis)e no fim do período é emitida uma única NFe referenciando todas as demais para que o cliente faça o pagamento.

Em todos esses casos, é comum a utilização do CFOP 5929 no caso da ecf. O problema é que com a NFC-e, muitos estados tem rejeitado NFC-Es com esse CFOP.

Veja abaixo quais estados se pronunciaram a respeito:

ACRE

A Sefaz Alagoas aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es. “Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015.”

ALAGOAS

A Sefaz Alagoas aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es. Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda. A Oobj conseguiu através de contato por email, a confirmação da Sefaz sobre o uso do CFOP 5.929.

AMAPÁ

No Amapá permitimos o uso do CFOP 5.929 também para NFC-e.

AMAZONAS

O Amazonas está ajustando a legislação para aceitar o referenciamento de NFC-e em NF-e, com CFOP 5929.

BAHIA

O RICMS da Bahia, Decreto nº 13.780/2012, estipula no art. 67: “Art. 67. Fica autorizada a emissão de nota fiscal para simples faturamento , sem destaque do ICMS, englobando as saídas destinadas a pessoas jurídicas, ocorridas no mesmo período de apuração do imposto, devendo ser consignado o número dos respectivos documentos fiscais anteriormente emitidos e o número sequencial atribuído ao ECF, quando emitido por esse equipamento.” A interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal permite aplicar a regra deste artigo também para NFC-e.

CEARÁ

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

DISTRITO FEDERAL

NO DF, como algumas outras UFs, também é permitida a utilização do CFOP 5.929, por interpretação da Legislação existente sobre o cupom fiscal: Inciso II, § 2º, Art. 88-A do Decreto nº 18.955/1997, associada com a Portaria SEF nº 234/2014.

ESPÍRITO SANTO

A Sefaz do Espírito Santo aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es. “Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015.”

GOIÁS

Sim, o CFOP “5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF” pode ser utilizado para as registrar na NF-e as vendas realizadas com NFC-e. E por analogia ao Cupom Fiscal, para validade desse procedimento é necessário que esteja identificado o destinatário na NFC-e.

MARANHÃO

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

MATO GROSSO

A SEFAZ MT também entende que o uso do CFOP 5.929 se aplica somente ao ECF.

MATO GROSSO DO SUL

No MS também é permitida a utilização do CFOP 5.929, por interpretação da legislação do ECF. No Subanexo XX ao Anexo XV relativo à NFC-e (que está prestes a ser publicado): “Aplicam-se à NFC-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970, bem como as relativas à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.”

MINAS GERAIS

Em Minas Gerais a Sefaz aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es. “Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015.”

PARÁ

A Sefaz do Pará aceita o CFOP 5.929 em NF-es referenciando uma NFC-e.

PARAÍBA

A Paraíba aceita o CFOP 5.929 nas NF-e referenciando NFC-e, por interpretação da legislação.

PARANÁ

No Paraná permite a emissão da NF-e com CFOP 5.929 referenciando uma ou mais NFC-e . Esta permissão é por interpretação da legislação. Conforme nosso Regulamento – RICMS/PR, Anexo IX, Art. 21.

PERNAMBUCO

Pernambuco é permitido o uso do CFOP 5.929 também para NFC-e.

PIAUÍ

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

RIO DE JANEIRO

A SEFAZ RJ entende que a legislação existente só autoriza a NF conjugada para o ECF, não se aplicando à NFC-e. Não é permitida a emissão de NF-e conjugada (CFOP 5.929) referenciando NFC-e no RJ. “Preenchimento da NFC-e”: *Nota Fiscal conjugada com Cupom Fiscal *Postos de combustíveis: emissão de NF-e englobando o total de NFC-e emitidas no mês.

RIO GRANDE DO NORTE

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

RIO GRANDE DO SUL

Na SEFAZ-RS, a exemplo de outras UF, permitimos a utilização do CFOP 5.929 por interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal (Instrução Normativa 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 29.0, item 29.1.2): “Aplicam-se, também, à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica para a própria NFC-e no RICMS e nesta Seção, as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral e para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.”

RONDÔNIA

Rondônia autoriza a emissão de NF-e com CFOP 5929 referenciando uma ou mais NFC-e, através do Decreto 20931/2016.

RORAIMA

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

SANTA CATARINA

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

SÃO PAULO

A SEFAZ/SP permite a utilização do CFOP 5.929 por interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal. Na Portaria CAT 12/2015, que instituiu a NFC-e em SP, tem o seguinte dispositivo: Artigo 20 – Aplica-se à NFC-e e ao DANFE-NFC-e subsidiariamente a disciplina relativa à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.

SERGIPE

A SEFAZ Sergipe emitiu a Portaria de nº 176/2016 que autoriza , ao contribuinte do ICMS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe – CACESE, a utilização do CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, englobando as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e, modelo 65, emitidas durante o mês para um mesmo destinatário.

TOCANTINS

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

Fonte: http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/