CFOP – CST – CSOSN – Alterações previstas para 2024 são revogadas

Confaz revoga alterações do CFOP, CST e CSOSN programadas para 1º de abril de 2024

É isto mesmo, o FIM do CFOP de substituição tributária, programado para 1º de abril de 2024 foi revogado pelo Ajuste SINIEF nº 29 de 2023.

Já a unificação do CST e CSOSN, prevista para entrar em operação dia 1º de abril de 2024, também foi revogada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2023.

Com estas medidas, o CFOP utilizado nas operações com mercadorias sujeitas a substituição tributária não será descontinuado. O Confaz manteve a sua utilização.

Reforma Tributária x Regras Fiscais

Neste momento o país está prestes a passar por uma Reforma Tributária (PEC 45/2019 – Extingue o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins e cria a CBS, o IBS e o IS).

Se a Reforma Tributária for aprovada, muitas regras fiscais devem ser editadas para atender o novo sistema tributário. “Na prática, não faz sentido alterar as regras fiscais neste momento” .

No que diz respeito ao CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional, utilizado nas operações realizadas pelo contribuinte do Simples Nacional, também vai continuar. Havia previsão de a partir de 1º de abril de 2024 ser utilizado apenas o Código da Situação Tributária do ICMS – CST , atualmente usado pelos contribuintes do Regime Normal – RPA. Mas o Ajuste SINIEF nº 34/2023 publicado hoje, 04/10 revogou o Ajuste SINIEF 11/2019.

Em relação ao CFOP, o Confaz modificou a descrição / alcance dos CFOPs 1.905 e 5.905, conforme Ajuste SINIEF nº 40 de 2023, que alterou Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, veja:

1.905 – Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

5.905 – Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

Esta alteração será aplicada a partir de 1º de novembro de 2023.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-55-de-3-de-outubro-de-2023-514090633https://sigaofisco.com.br/cfop-cst-csosn-alteracoes-previstas-para-2024-sao-revogadas/