O Ministério da Fazenda por meio do Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 acrescentou algumas operações que agora os bancos e financeiras também precisam repassar à Receita Federal.
Desde a data as instituições estão obrigadas a repassar todas as informações referente às movimentações com cartões de Débito e de Crédito e também as transações por meio do PIX, detalhando o valor e todos os dados, incluindo nomes e CPF ou CNPJ de quem enviou e de quem recebeu o PIX.
Estão obrigados também a repassar estes dados retroativos à data em que se iniciou as transações por PIX, ou seja dezembro de 2020.
Portanto, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.
Vale lembrar que a Receita Federal é a responsável por fiscalizar as transações financeiras realizadas entre pessoas físicas e jurídicas, ainda mais quando falamos de cobrança de impostos. Dessa maneira, entre os diversos cuidados que os brasileiros precisam ter com relação às transações via Pix, é todos os pagamentos eletrônicos estarem vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
Portanto se sua empresa recebe ou faz transações com cartões de crédito, débito, de loja (private label – cartões específicos de loja), transferências de recursos, Pix e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos realizados entre pessoas físicas e jurídicas). Fique atento! Ela passará a ser fiscalizada.
Todo cuidado é pouco em relação a emissão de nota fiscal para acobertar as movimentações financeiras ocorridas nas empresas.