Iniciamos o mês com novidades ao contribuinte de ICMS no Estado do Mato Grosso do Sul, a tabela dos itens que são beneficiados pela Redução da Base de Cálculo previsto para os componentes de Cesta Básica, ganham novos integrantes.
No dia 05 de Maio de 2023, o Estado publicou o Decreto n° 16.174, que traz os acréscimos ao Art. 52 do Anexo I do RICMS/MS, e passam a vigorar no dia 01 de Junho de 2023.
As alterações são de muita relevância para o seu negócio, uma vez que incorretas podem gerar consequências negativas ao seu caixa. Portanto, atenção ao que diz o decreto:
“Art. 1° O art. 52 do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com os seguintes acréscimos”:
“Art. 52. …………………….:
XII – erva-mate;
XIII – farinha de mandioca;
XIV – farinha de milho e fubá;
XV – sabonete;
XVI – vinagre.
Fonte: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11149_08_05_2023