Novidade de ICMS Mato Grosso do Sul

Iniciamos o mês com novidades ao contribuinte de ICMS no Estado do Mato Grosso do Sul, a tabela dos itens que são beneficiados pela Redução da Base de Cálculo previsto para os componentes de Cesta Básica, ganham novos integrantes.

No dia 05 de Maio de 2023, o Estado publicou o Decreto n° 16.174, que traz os acréscimos ao Art. 52 do Anexo I do RICMS/MS, e passam a vigorar no dia 01 de Junho de 2023.

As alterações são de muita relevância para o seu negócio, uma vez que incorretas podem gerar consequências negativas ao seu caixa. Portanto, atenção ao que diz o decreto:

“Art. 1° O art. 52 do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com os seguintes acréscimos”:

“Art. 52. …………………….:

XII – erva-mate;

XIII – farinha de mandioca;

XIV – farinha de milho e fubá;

XV – sabonete;

XVI – vinagre.

Fonte: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11149_08_05_2023