MP Nº 1.159/2023 EXCLUI ICMS DA BASE DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS

Medida Provisória nº 1.159/2023 reduz crédito de PIS e COFINS e aumenta carga tributária das empresas do Lucro Real

Conforme anunciado em coletiva de imprensa (12/01), novo governo federal reduz direito de crédito do PIS e da COFINS com a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023 (DOU extra de 12/01).

A Medida Provisória nº 1.159/2023, altera a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS

De acordo com a nova redação do § 2º do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, o ICMS destacado na nota fiscal de compra não compõe a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

Com a publicação desta Medida Provisória, a partir de 1º de maio de 2023, a empresa que apura o PIS e a COFINS através do regime não cumulativo, deverá excluir o ICMS destacado na nota fiscal de compra do cálculo do crédito.

Assim, a partir de 1º de maio de 2023 o inciso II do art. 171 da Instrução Normativa nº 2.121/2022, que consolidou as normas de PIS e COFINS perderá a validade.

A partir de quando vale as novas regras?

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I – a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto:

a) ao art. 1º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; e

b) ao art. 2º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; e

II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Empresas do Lucro Real sofrerão aumento da carga tributária

Com a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, as empresas do lucro real, que apuram o PIS e a Cofins pelo regime não cumulativo, sofrerão a partir de 1º de maio de 2023 aumento da carga tributária.

De acordo com e equipe do novo governo, medida visa corrigir falha que ocorreu após decisão do STF, que julgou que o ICMS destacado não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

A alteração da legislação deve aumentar a arrecadação em R$ 30 bilhões.

Sua empresa está no Lucro Real e apuração o PIS e COFINS através do regime não cumulativo? Fique atento a tramitação desta Medida Provisória.

Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155689