O que é o CIOT?
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte.
Ele identifica uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT.
O CIOT funciona como um registro da operação de transporte, reunindo informações como quem contratou, quem vai transportar, origem, destino, valor do frete, tipo da operação e veículos utilizados.
Pra que serve?
- Identificar a operação: cada operação registrada recebe um código próprio;
- Dar rastreabilidade: permite acompanhar quem contratou, quem transportou e quais dados foram declarados;
- Apoiar a fiscalização: ajuda a verificar a regularidade da operação;
- Verificar o piso mínimo: permite conferir se o frete declarado está compatível com as regras aplicáveis;
- Dar segurança às partes: contratante e transportador passam a ter um registro formal da operação.
- Identificar a operação: cada operação registrada recebe um código próprio;
- Dar rastreabilidade: permite acompanhar quem contratou, quem transportou e quais dados foram declarados;
- Apoiar a fiscalização: ajuda a verificar a regularidade da operação;
- Verificar o piso mínimo: permite conferir se o frete declarado está compatível com as regras aplicáveis;
- Dar segurança às partes: contratante e transportador passam a ter um registro formal da operação.
É importante entender os termos utilizados pela ANTT para designar os transportadores e outras empresas envolvidas na operação de transporte rodoviário de cargas:
- TAC (Transportador Autônomo de Cargas): se encaixam nessa categoria os motoristas autônomos, aqueles que não possuem vinculo empregatício com a transportadora, geralmente chamados de agregados por não serem funcionários formais;
- ETC (Empresa de Transporte de Cargas): são todas as empresas transportadoras registradas na ANTT que possuem CNAE (Código da atividade econômica) de transporte.
- CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas): são empresas de transporte no regime de cooperativas;
- TAC equiparado: uma CTC ou uma ETC com menos de três veículos próprios;
- Embarcador: dono da mercadoria transportada;
- IPEF: são as instituições autorizadas pela ANTT para poderem registrar o CIOT. Apesar de serem chamadas de IPEFs elas são instituições de pagamento mesmo, conforme estipulado em 2023 pelo Banco Central do Brasil;
- PEF (Pagamento Eletrônico de Frete): é o ato de realizar o pagamento do CIOT através de meios eletrônicos, onde é possível comprovar a operação.
Quem deve gerar o CIOT?
| Transporte realizado por TAC ou TAC equiparado | Transporte realizado por ETC não equiparada a TAC |
| O CIOT deve ser emitido por quem contratou o transporte. Se houver subcontratação, essa responsabilidade passa a ser de quem subcontratou o TAC ou o TAC equiparado. | O registro da operação será responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas — ETC que efetivamente realizará o transporte. |
Como emitir o CIOT?
Quando o transporte for realizado por TAC ou TAC equiparado, a operação de transporte deverá ser registrada por meio de Instituição de Pagamento.
Quando o transporte for realizado por ETC, esta poderá emitir diretamente o CIOT, caso tenha integração com a API disponibilizada pela ANTT, ou por meio de Instituição de Pagamento.
ETC pode emitir CIOT para quais operações?
A ETC pode emitir diretamente o CIOT quando utilizar a integração com a API disponibilizada pela ANTT, mas somente nas operações de transporte que ela própria irá realizar.
Para isso, o veículo automotor informado na operação deve estar vinculado à frota da ETC no RNTRC.
| Situação | Como fica emissão do CIOT |
| A ETC subcontrata TAC ou TAC equiparado | A responsabilidade continua sendo da ETC contratante, mas o CIOT deve ser emitido por meio de Instituição de Pagamento. |
| A ETC subcontrata outra ETC | A responsabilidade pelo registro da operação passa a ser da ETC subcontratada, que efetivamente realizará o transporte. |
Tipos de operação
As operações de transporte estão divididas em Carga Lotação, Carga Fracionada e TAC-Agregado.
TAC-Agregado
A operação de Transporte TAC-Agregado ocorre quando o Transportador Autônomo de Cargas coloca veículo de sua propriedade ou posse a serviço de um contratante, com exclusividade, mediante remuneração previamente ajustada.
A operação vincula o veículo do TAC a um contratante, com exclusividade, por período mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias.
Durante esse período, o veículo vinculado ao CIOT não poderá ser utilizado em outro CIOT, salvo quando a nova operação envolver o mesmo contratante, o mesmo TAC e o mesmo veículo. Nessa situação, será permitido manter até 2 CIOTs simultâneos para essa mesma relação.
Ao final do prazo da operação, se não houver novo cadastro de TAC-Agregado, o veículo será automaticamente desvinculado e poderá ser contratado por outro contratante.
Carga Lotação
As operações com apenas um contratante devem ser cadastradas como Carga Lotação, exceto quando se enquadrarem como TAC-Agregado.
A Carga Lotação está sujeita à validação do Piso Mínimo de Frete no momento da geração do CIOT.
Isso significa que o valor do frete informado será conferido no cadastro da operação. Se o valor declarado estiver abaixo do mínimo previsto na legislação vigente, o CIOT não poderá ser gerado.
Quando o CIOT for gerado em contingência, a data considerada para fins de fiscalização será a data prevista de início da operação de transporte.
Carga Fracionada
A Carga Fracionada deve ser utilizada quando houver mais de um contratante na mesma operação de transporte.
Nesses casos, o responsável pelo cadastramento poderá gerar um único CIOT, contendo as informações específicas da operação e abrangendo todo o percurso, desde o ponto inicial até o destino final.
Operação em contingência
A operação em contingência é alternativa para situações em que, por indisponibilidade do sistema, não seja possível concluir normalmente o cadastramento da operação e a geração do CIOT antes do início do transporte.
Nesses casos, a operação poderá ser registrada posteriormente, observadas as regras e os prazos definidos pela ANTT.
Importante: a contingência não dispensa o cumprimento das obrigações legais. Mesmo em contingência, a operação continua sujeita às regras aplicáveis, incluindo a regularidade cadastral, a correta identificação das partes, os dados da operação e, quando cabível, o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.
