O que é CIOT, como emitir e atualizações de 2026?

O que é o CIOT?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte.
Ele identifica uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT.
O CIOT funciona como um registro da operação de transporte, reunindo informações como quem contratou, quem vai transportar, origem, destino, valor do frete, tipo da operação e veículos utilizados.

Pra que serve?

  • Identificar a operação: cada operação registrada recebe um código próprio;
  • Dar rastreabilidade: permite acompanhar quem contratou, quem transportou e quais dados foram declarados;
  • Apoiar a fiscalização: ajuda a verificar a regularidade da operação;
  • Verificar o piso mínimo: permite conferir se o frete declarado está compatível com as regras aplicáveis;
  • Dar segurança às partes: contratante e transportador passam a ter um registro formal da operação.
  • Identificar a operação: cada operação registrada recebe um código próprio;
  • Dar rastreabilidade: permite acompanhar quem contratou, quem transportou e quais dados foram declarados;
  • Apoiar a fiscalização: ajuda a verificar a regularidade da operação;
  • Verificar o piso mínimo: permite conferir se o frete declarado está compatível com as regras aplicáveis;
  • Dar segurança às partes: contratante e transportador passam a ter um registro formal da operação.

É importante entender os termos utilizados pela ANTT para designar os transportadores e outras empresas envolvidas na operação de transporte rodoviário de cargas:

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas): se encaixam nessa categoria os motoristas autônomos, aqueles que não possuem vinculo empregatício com a transportadora, geralmente chamados de agregados por não serem funcionários formais;
  • ETC (Empresa de Transporte de Cargas): são todas as empresas transportadoras registradas na ANTT que possuem CNAE (Código da atividade econômica) de transporte.
  • CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas): são empresas de transporte no regime de cooperativas;
  • TAC equiparado: uma CTC ou uma ETC com menos de três veículos próprios;
  • Embarcador: dono da mercadoria transportada;
  • IPEF: são as instituições autorizadas pela ANTT para poderem registrar o CIOT. Apesar de serem chamadas de IPEFs elas são instituições de pagamento mesmo, conforme estipulado em 2023 pelo Banco Central do Brasil;
  • PEF (Pagamento Eletrônico de Frete): é o ato de realizar o pagamento do CIOT através de meios eletrônicos, onde é possível comprovar a operação.

Quem deve gerar o CIOT?

Transporte realizado por TAC ou TAC equiparadoTransporte realizado por ETC não equiparada a TAC
O CIOT deve ser emitido por quem contratou o transporte. Se houver subcontratação, essa responsabilidade passa a ser de quem subcontratou o TAC ou o TAC equiparado.O registro da operação será responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas — ETC que efetivamente realizará o transporte.

Como emitir o CIOT?

Quando o transporte for realizado por TAC ou TAC equiparado, a operação de transporte deverá ser registrada por meio de Instituição de Pagamento.

Quando o transporte for realizado por ETC, esta poderá emitir diretamente o CIOT, caso tenha integração com a API disponibilizada pela ANTT, ou por meio de Instituição de Pagamento.

ETC pode emitir CIOT para quais operações?

A ETC pode emitir diretamente o CIOT quando utilizar a integração com a API disponibilizada pela ANTT, mas somente nas operações de transporte que ela própria irá realizar.

Para isso, o veículo automotor informado na operação deve estar vinculado à frota da ETC no RNTRC.

SituaçãoComo fica emissão do CIOT
A ETC subcontrata TAC ou TAC equiparadoA responsabilidade continua sendo da ETC contratante, mas o CIOT deve ser emitido por meio de Instituição de Pagamento.
A ETC subcontrata outra ETCA responsabilidade pelo registro da operação passa a ser da ETC subcontratada, que efetivamente realizará o transporte.

Tipos de operação

As operações de transporte estão divididas em Carga Lotação, Carga Fracionada e TAC-Agregado.

TAC-Agregado

A operação de Transporte TAC-Agregado ocorre quando o Transportador Autônomo de Cargas coloca veículo de sua propriedade ou posse a serviço de um contratante, com exclusividade, mediante remuneração previamente ajustada.

A operação vincula o veículo do TAC a um contratante, com exclusividade, por período mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias.

Durante esse período, o veículo vinculado ao CIOT não poderá ser utilizado em outro CIOT, salvo quando a nova operação envolver o mesmo contratante, o mesmo TAC e o mesmo veículo. Nessa situação, será permitido manter até 2 CIOTs simultâneos para essa mesma relação.

Ao final do prazo da operação, se não houver novo cadastro de TAC-Agregado, o veículo será automaticamente desvinculado e poderá ser contratado por outro contratante.

Carga Lotação

As operações com apenas um contratante devem ser cadastradas como Carga Lotação, exceto quando se enquadrarem como TAC-Agregado.

A Carga Lotação está sujeita à validação do Piso Mínimo de Frete no momento da geração do CIOT.

Isso significa que o valor do frete informado será conferido no cadastro da operação. Se o valor declarado estiver abaixo do mínimo previsto na legislação vigente, o CIOT não poderá ser gerado.

Quando o CIOT for gerado em contingência, a data considerada para fins de fiscalização será a data prevista de início da operação de transporte.

Carga Fracionada

A Carga Fracionada deve ser utilizada quando houver mais de um contratante na mesma operação de transporte.

Nesses casos, o responsável pelo cadastramento poderá gerar um único CIOT, contendo as informações específicas da operação e abrangendo todo o percurso, desde o ponto inicial até o destino final.

Operação em contingência

A operação em contingência é alternativa para situações em que, por indisponibilidade do sistema, não seja possível concluir normalmente o cadastramento da operação e a geração do CIOT antes do início do transporte.

Nesses casos, a operação poderá ser registrada posteriormente, observadas as regras e os prazos definidos pela ANTT.

Importante: a contingência não dispensa o cumprimento das obrigações legais. Mesmo em contingência, a operação continua sujeita às regras aplicáveis, incluindo a regularidade cadastral, a correta identificação das partes, os dados da operação e, quando cabível, o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

Fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1/codigo-identificador-da-operacao-de-transporte-ciot