SP simplifica tributação com exclusão de mais de 130 mercadorias do ICMS-ST em 2026

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou ontem (2) a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019, legislação responsável por relacionar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) do ICMS no território do estado.

A nova portaria revoga diversos anexos e itens da sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do ICMS-ST excluindo-os da sistemática. Entre as exclusões, estão as seguintes:

  • O anexo IX – Medicamentos;
  • O anexo X – Bebidas alcoólicas;
  • O item 15 do Anexo XIV – Autopeças;
  • O anexo XV – Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71 e 88 a 115 do Anexo XVI – Produtos da indústria alimentícia;
  • Os itens 24 a 26, 32 a 36 e 78 do Anexo XVII – Materiais de construção e congêneres;
  • O anexo XX – Artefatos de uso doméstico.


A medida passa a vigorar na data de publicação, com aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026.

Interessante destacar que a reformulação da tributação não mais prevê a aplicação da substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. Nesse sentido, a redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST também representa um movimento convergente e estratégico de preparação para o futuro. 

Para fins de apuração dos créditos relativos aos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/20.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/SP-simplifica-tributa%C3%A7%C3%A3o-com-exclus%C3%A3o-de-mercadorias-da-ST-do-ICMS-.aspx