A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou ontem (2) a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019, legislação responsável por relacionar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) do ICMS no território do estado.
A nova portaria revoga diversos anexos e itens da sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do ICMS-ST excluindo-os da sistemática. Entre as exclusões, estão as seguintes:
- O anexo IX – Medicamentos;
- O anexo X – Bebidas alcoólicas;
- O item 15 do Anexo XIV – Autopeças;
- O anexo XV – Lâmpadas, reatores e “starter”;
- Os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71 e 88 a 115 do Anexo XVI – Produtos da indústria alimentícia;
- Os itens 24 a 26, 32 a 36 e 78 do Anexo XVII – Materiais de construção e congêneres;
- O anexo XX – Artefatos de uso doméstico.
A medida passa a vigorar na data de publicação, com aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026.
Interessante destacar que a reformulação da tributação não mais prevê a aplicação da substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. Nesse sentido, a redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST também representa um movimento convergente e estratégico de preparação para o futuro.
Para fins de apuração dos créditos relativos aos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/20.