De acordo o Decreto nº 36.417 a partir de 1º de janeiro de 2026 o CF-e emitido pelo MF-e será descontinuado no Ceará. A partir dessa data, a NFC-e será a única opção válida.
O que muda na prática?
A partir de 1º de fevereiro de 2025, o uso do MF-e se torna facultativo. Ou seja, você já pode fazer a transição!
Por que essa mudança?
A NFC-e traz diversas vantagens, como a redução de custos com a impressão de papel e a desburocratização da emissão.
Essas alterações têm como objetivo simplificar e modernizar a emissão de documentos fiscais no estado, acompanhando as mudanças trazidas pela implementação da Reforma Tributária.
Fonte:http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20250123/do20250123p01.pdf