Governo retira produtos do regime de Substituição Tributária no Paraná

Conforme Decreto nº 6.048/2024 publicado em 05.06.2024, tivemos exclusão do regime de substituição tributária dos produtos constantes nas Seções do Capítulo I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS a partir de 01.08.2024.

VI: DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO;

VII: DAS OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA;

XVIII: DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA;

Também produtos das posições 13, 14, 14-A, 14-B, 14-C, 14-D, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da tabela de que trata o § 1º do art. 125 da Seção XXIV (DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS).

Importante ressaltar que os itens pertencentes a mudança, deverão ser levantados os seus estoques na respectiva data (31/07/2024) para fins de ajuste.

Veja abaixo lista dos produtos excluídos:

ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

POSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃO
114.001.0070.13Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
214.002.007013.37.00Outros copos, exceto de vitrocerâmica
314.003.007013.42.90Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica
414.006.003924.10.00Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis
514.006.013924.10.00Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis
614.007.006911.10.10Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos
714.008.006911.10.90Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos
814.009.006912.00.00Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
914.010.006912.00.00Velas para filtros
1014.011.004823.20.9Filtros descartáveis para coar café ou chá
1114.012.004823.6Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

ARTIGOS DE PAPELARIA

POSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃO
119.001.003213.10.00Tinta guache
219.002.003916.20.00Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 39.01 a 39.14
319.004.003926.10.00Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 39.01 a 39.14, exceto estojos
419.005.004202.1 4202.9Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
519.006.003926.90.90Prancheta de plástico
619.007.004802.20.90
4811.90.90
Bobina para fax
719.008.004802.54.9Papel seda
819.009.004802.54.99
4802.57.99
4816.20.00
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
919.010.004802.56.9 4802.57.9 4802.58.9Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado  seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
1019.011.003703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20.00
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
1119.012.004810.13.90Papel almaço
1219.013.004816.90.10Papel hectográfico
1319.014.003920.20.19Papel celofane e tipo celofane
1419.015.004806.20.00Papel impermeável
1519.016.004808.10.00Papel crepon
1619.017.004810.22.90Papel fantasia
1719.018.0048.09 48.16Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas “offset”), estênceis completos e chapas “offset”, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
1819.019.0048.17Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
1919.020.004820.10.00Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
2019.021.004820.20.00Cadernos
2119.022.004820.30.00Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
2219.023.004820.40.00Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
2319.024.004820.50.00Álbuns para amostras ou para coleções
2419.025.004820.90.00Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
2519.026.004909.00.00Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época / sentimento)
2619.027.009608.10.00Canetas esferográficas
2719.028.009608.20.00Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
2819.029.009608.30.00Canetas tinteiro
2919.030.0096.08Outras canetas; sortidos de canetas
3019.031.004802.56Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
3119.032.005210.59.90Papel camurça
3219.033.007607.11.90Papel laminado e papel espelho

MATERIAIS DE LIMPEZA

POSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃO
111.001.002828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.50.00
3808.94.19
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
211.002.003401.20.90
3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
311.003.003401.20.90
3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas
411.004.003402.50.00Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes
511.005.003402.50.00Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
611.006.003402.50.00Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes
711.007.0034.02Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 Kg
811.008.003809.91.90Amaciante/suavizante
911.009.003924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90
Esponjas para limpeza
1011.010.0022.07Álcool etílico para limpeza
1111.011.007323.10.00Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico
1211.012.003923.2Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

PRODUTOS FARMACÊUTICOS

POSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃO
1313.005.003006.60.00Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
1413.005.013006.60.00Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.
14-A13.005.023006.60.00Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
14-B13.005.033006.60.00Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.
14-C13.005.043006.60.00Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
14-D13.005.053006.60.00Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.
1513.006.0029.36Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções – neutra
1613.007.003006.30Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – positiva
1713.007.013006.30Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – negativa
1813.008.0030.02Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – positiva
1913.008.0130.02Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – negativa
2013.009.0030.02Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – positiva
2113.009.0130.02Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – negativa
2213.010.0030.05Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Positiva
2313.010.0130.05Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Negativa
2413.011.0030.05Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Neutra
2513.013.004014.10.00Preservativo – neutra
2613.014.009018.31Seringas, mesmo com agulhas – neutra
2713.015.009018.32.1Agulhas para seringas – neutra
2813.016.003926.90.90Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU) – neutra

Fonte: https://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Governo-retira-75-mil-produtos-do-regime-de-Substituicao-Tributaria-no-Parana