Conforme Decreto nº 6.048/2024 publicado em 05.06.2024, tivemos exclusão do regime de substituição tributária dos produtos constantes nas Seções do Capítulo I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS a partir de 01.08.2024.
VI: DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO;
VII: DAS OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA;
XVIII: DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA;
Também produtos das posições 13, 14, 14-A, 14-B, 14-C, 14-D, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da tabela de que trata o § 1º do art. 125 da Seção XXIV (DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS).
Importante ressaltar que os itens pertencentes a mudança, deverão ser levantados os seus estoques na respectiva data (31/07/2024) para fins de ajuste.
Veja abaixo lista dos produtos excluídos:
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
POSIÇÃO
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
1
14.001.00
70.13
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
2
14.002.00
7013.37.00
Outros copos, exceto de vitrocerâmica
3
14.003.00
7013.42.90
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica
4
14.006.00
3924.10.00
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis
5
14.006.01
3924.10.00
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis
6
14.007.00
6911.10.10
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos
7
14.008.00
6911.10.90
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos
8
14.009.00
6912.00.00
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
9
14.010.00
6912.00.00
Velas para filtros
10
14.011.00
4823.20.9
Filtros descartáveis para coar café ou chá
11
14.012.00
4823.6
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
ARTIGOS DE PAPELARIA
POSIÇÃO
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
1
19.001.00
3213.10.00
Tinta guache
2
19.002.00
3916.20.00
Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 39.01 a 39.14
3
19.004.00
3926.10.00
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 39.01 a 39.14, exceto estojos
4
19.005.00
4202.1 4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
5
19.006.00
3926.90.90
Prancheta de plástico
6
19.007.00
4802.20.90 4811.90.90
Bobina para fax
7
19.008.00
4802.54.9
Papel seda
8
19.009.00
4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
9
19.010.00
4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
11
19.012.00
4810.13.90
Papel almaço
12
19.013.00
4816.90.10
Papel hectográfico
13
19.014.00
3920.20.19
Papel celofane e tipo celofane
14
19.015.00
4806.20.00
Papel impermeável
15
19.016.00
4808.10.00
Papel crepon
16
19.017.00
4810.22.90
Papel fantasia
17
19.018.00
48.09 48.16
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas “offset”), estênceis completos e chapas “offset”, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
18
19.019.00
48.17
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
19
19.020.00
4820.10.00
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
20
19.021.00
4820.20.00
Cadernos
21
19.022.00
4820.30.00
Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
22
19.023.00
4820.40.00
Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
23
19.024.00
4820.50.00
Álbuns para amostras ou para coleções
24
19.025.00
4820.90.00
Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
25
19.026.00
4909.00.00
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época / sentimento)
26
19.027.00
9608.10.00
Canetas esferográficas
27
19.028.00
9608.20.00
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
28
19.029.00
9608.30.00
Canetas tinteiro
29
19.030.00
96.08
Outras canetas; sortidos de canetas
30
19.031.00
4802.56
Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
3
11.003.00
3401.20.90 3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas
4
11.004.00
3402.50.00
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes
5
11.005.00
3402.50.00
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
6
11.006.00
3402.50.00
Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes
7
11.007.00
34.02
Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 Kg
8
11.008.00
3809.91.90
Amaciante/suavizante
9
11.009.00
3924.10.00 3924.90.00 6805.30.10 6805.30.90
Esponjas para limpeza
10
11.010.00
22.07
Álcool etílico para limpeza
11
11.011.00
7323.10.00
Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico
12
11.012.00
3923.2
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
PRODUTOS FARMACÊUTICOS
POSIÇÃO
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
13
13.005.00
3006.60.00
Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
14
13.005.01
3006.60.00
Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.
14-A
13.005.02
3006.60.00
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
14-B
13.005.03
3006.60.00
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.
14-C
13.005.04
3006.60.00
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
14-D
13.005.05
3006.60.00
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.
15
13.006.00
29.36
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções – neutra
16
13.007.00
3006.30
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – positiva
17
13.007.01
3006.30
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – negativa
18
13.008.00
30.02
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – positiva
19
13.008.01
30.02
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – negativa
20
13.009.00
30.02
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – positiva
21
13.009.01
30.02
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – negativa
22
13.010.00
30.05
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Positiva
23
13.010.01
30.05
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Negativa
24
13.011.00
30.05
Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Neutra