Você sabia que é possível fazer anulação de frete usando NF-e?

Recebeu um CT-e errado e esta na dúvida de como fazer a devolução/anulação, veja abaixo como proceder nestes casos.

Já aconteceu de receber as mercadorias que você comprou para a sua empresa, e quando conferiu a NF-e do seu fornecedor estava tudo ok, mas, ao conferir o valor do frete no CT-e, você percebeu que a transportadora se equivocou.

E ai? Como você vai fazer a devolução deste frete, já que você não emite CT-e?

Não se preocupe, abaixo vamos instruir como efetuar o processo de Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.

Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte

Em uma transação comercial entre empresas, caso o comprador detecte algum problema na NF-e recebida, ele pode emitir uma NF-e de devolução contra o fornecedor.

No caso do frete, a transportadora emitirá para o comprador um CT-e. Caso haja um erro no mesmo, o comprador não tem como emitir um outro CT-e de devolução.

Este é o caso no qual o comprador deve “devolver” o frete através de uma NF-e de Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.

Como a NF-e de anulação deve ser emitida

Instruções quando o emitente for do Simples Nacional

Natureza da operação: Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Finalidade da NF-e: Normal
Destinatário: Utilize os dados da transportadora
Produto: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Quantidade: 1
Valor do produto: Preencha com o valor do frete
NCM: 0000.00.00
CFOP: 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
CSNOSN: 900 – Outros
CST PIS/COFINS: 99 – Outras Operações
CST IPI: Não se aplica
Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000

Instruções quando emitente for Lucro Real ou Presumido

Natureza da operação: Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Finalidade da NF-e: Normal
Destinatário: Utilize os dados da transportadora
Produto: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Quantidade: 1
Valor do produto: Preencha com o valor do frete
NCM: 0000.00.00
CFOP: 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
CST ICMS: 90 – Outras
CST PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência da contribuição
CST IPI: 53 – Saída tributada
Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000

Agora só enviar para a transportadora a NF-e emitida, que com isso, a transportadora poderá emitir um novo CT-e corretamente para sua empresa.