REGRAS PARA CANCELAMENTO DE NF-E-NFC-E

Nota Fiscal pode ser cancelada?

Sim. Mas a nota fiscal só pode ser cancelada se o produto ainda não tiver saído da empresa que o comercializou, isso significa que a mercadoria não pode estar em circulação; e se o protocolo de Autorização de Uso já tiver sido gerado no sistema de emissão.

Outra variável que precisa ser observada antes de cancelar a NF-e é se o contribuinte já passou pela etapa Ciência da Emissão, declarada antes do download do XML. Caso já tenha passado, não será possível fazer a anulação do documento.

Para ter uma nota fiscal cancelada também é fundamental se atentar ao prazo: a maioria das UF’s costuma trabalhar com o cancelamento em até 24 horas após a autorização do Fisco, porém, há Estados que possuem regras próprias.

Quando optar pelo cancelamento?

O cancelamento de NF-e é um evento que permite retirar a validade fiscal e a incidência de impostos de uma determinada Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, ou Nota Fiscal do Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65, que já tenha sido autorizada pelo Fisco.

Normalmente, este recurso é utilizado quando uma nota foi emitida com informações incorretas, como CNPJ, nome do fornecedor, cálculos de tributos e valores da nota. Dependendo do erro cometido, é possível utilizar uma Carta de Correção Eletrônica ao invés do cancelamento de NF-e. Além disso, em caso de duplicidade da NFC-e, deve ser utilizado o recurso de Cancelamento por Substituição.

Deve-se optar por utilizar da emissão de uma nota fiscal cancelada quando houver erros de digitação nos campos de preenchimento obrigatório da nota fiscal, como nome de fornecedores; nos números do CNPJ ou razão social e também quando os cálculos indicados no campo de valores estiverem equivocados. Também é permitida nos casos em que o consumidor desiste de fazer o pedido de determinado produto ou quando o serviço não chegou a ser executado.

Nota fiscal de estorno/ajustes
É permitida a emissão de nota fiscal de estorno para os casos que a mercadoria não saiu do local, e pode ser usada mesmo após o término do prazo de cancelamento da NF-e no Estado de atuação da empresa.

Nota fiscal de devolução
É uma opção para quando a mercadoria foi devolvida, em situações em que houve movimentação e pode ser usada antes ou depois do prazo de cancelamento da nota emitida expirar.

Cancelamento extemporâneo
Dentro do cancelamentos dos documentos fiscais é possível utilizar também do cancelamento extemporâneo é um recurso que as Secretarias de Fazenda (SEFAZ) disponibilizam para o contribuinte que precisa cancelar um documento fiscal eletrônico depois que o prazo de cancelamento convencional e previsto por lei for excedido. Porém para a realização desse cancelamento, a empresa entra em contato com a Sefaz do seu estado requerendo o cancelamento extemporâneo do documento eletrônico.

Por isso deve ficar atento e sempre conferir o prazo que o Estado dá para o cancelamento dos documentos fiscais eletrônicos, pois cada unidade federativa ajusta os próprios prazos para o cancelamento.

Quais os prazos para solicitar o cancelamento?

Para solicitar o cancelamento devem ser observados as regras que variam de Estado para Estado: há UF que permitem o cancelamento em até duas horas após a autorização e outros que trabalham com dois dias de prazo. Portanto, o primeiro passo é se informar sobre quais regras sua empresa está submetida.

Já no caso da NFC-e, o prazo de pedido de cancelamento é de apenas 30 minutos, caso ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento conforme publicada pelo Confaz.

É importante ressaltar que, tanto na NF-e quanto NFC-e, o cancelamento só pode ser feito antes do fato gerador, isto é, antes da mercadoria sair do estabelecimento do emitente.

Importante deixar claro podem haver penalidades caso seja cancelado documento fora das regras, e a fiscalização é feita pela Receita Federal sendo um percentual determinado por tal em cima do valor da transação.

Fonte:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?https://blog.tecnospeed.com.br/nota-fiscal-cancelada/?utm_campaign=reenvio_news_180923_-_engajados&utm_medium=email&utm_source=RD+Station