Fim da obrigatoriedade na impressão dos documentos

A partir de 01/01/2023 a obrigatoriedade da impressão dos documentos auxiliares dos documentos fiscais utilizados no transporte de cargas deixará de existir no Brasil. Portanto, os procedimentos adotados devem ser atualizados conforme a nova regra.

Mudanças em relação à impressão do DANFe, DACTe e DAMDFe

O CONFAZ publicou alguns ajustes no início de dezembro, que trouxeram mudanças relacionadas à forma de apresentação dos documentos auxiliares da NFe, CTe e do MDFe.

A partir de 1º de janeiro de 2023, os documentos auxiliares da NF-e (DANFE), do CT-e (DACTE) e do MDF-e (DAMDFE) poderão ser apresentados de forma eletrônica.

Esta documentação poderá ser apresentada em um tablet, notebook ou até mesmo no celular do motorista.

A adoção dessa forma de apresentação traz praticidade e redução de custos para a operação.

O uso da documentação eletrônica facilita todos os processos

Então agora não preciso mais imprimir?

Não é necessário imprimir o documento auxiliar exceto quando o cliente solicitar ou o documento for emitido em contingência. Nessa situação, a impressão do documento auxiliar é obrigatória.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ048_22

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