Em que situações e quais são as vantagens de migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real.
O Simples Nacional é um regime tributário que facilita muito os processos contábeis das empresas. Porém, há alguns casos em que a organização precisa migrar para outros modelos, como o Lucro Presumido ou Real.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, este artigo, esclarecerá tudo para você, que precisa fazer essa migração. Vamos lá?
O que é o Simples Nacional?
Trata-se de um modelo de regime tributário que foi criado pelo Governo para facilitar a arrecadação de impostos.
Nesse caso, as empresas precisam emitir uma única guia mensal para pagar todos os impostos necessários. Por conta dessa simplicidade, o modelo vem sendo escolhido por grande parte dos empreendedores.
Porém, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional! Isso envolve diversos fatores, como o faturamento, as atividades, o tipo de empresa e a constituição societária.
As Microempresas (ME) são as empresas que, em cada ano-calendário, possuem a receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil reais.
Já as EPPs, são as empresas que em cada ano-calendário, possuem receita bruta superior a R$ 360 mil reais e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões de reais.
Quando migrar do Simples para o Lucro Presumido ou Real?
A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real deve ocorrer quando no ano-calendário imediatamente anterior, ou no ano calendário em curso, a receita bruta no mercado interno seja superior a R$ 4,8 milhões de reais ou ao limite adicional de exportação de mercadorias e serviços, bem como aos demais fatores que envolvem as atividades impeditivas, o tipo de empresa, constituição societária, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006 (art. 3º, II, §§ 2º e 4º, e art. 17).
Ou seja, se você tiver, por exemplo, uma Empresa de Pequeno Porte e faturar no mercado interno mais de R$ 4,8 milhões de reais no ano calendário, não poderá mais ter seu negócio inscrito no Simples. Logo, terá que escolher entre os sistemas de Lucro Presumido ou Real.
Quais são as diferenças entre o Lucro Presumido e o Lucro Real e quando optar por cada regime tributário?
Para escolher entre o Lucro Presumido ou Real, é importante que você considere uma série de fatores. Contar com o auxílio de um contador também é necessário, para evitar qualquer erro de interpretação, que possa resultar em prejuízos para a sua empresa.
Lembre-se que, se não optar pelo modelo mais adequado para o seu negócio, poderá acabar tendo que pagar mais impostos do que o necessário. Logo, analisar tudo de forma criteriosa é relevante.
Veja, a seguir, quais são as principais características e as vantagens de cada um dos regimes tributários.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário em que o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma organização é feito com base na soma efetiva de lucros que o negócio teve no período de apuração.
Em palavras simples, quanto mais lucro a empresa tiver, mais imposto ela deverá pagar. Todavia, o inverso também é verdadeiro, ou seja, se o negócio lucrar pouco, pagará um valor baixo de tributos.
De tal maneira, é importante analisar as previsões de lucratividade da empresa, para verificar se optar pelo Lucro Real é vantajoso ou não para o empreendimento.
Adotar o Lucro Real é obrigatório para empresas em que a receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78 milhões ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses e, obrigatoriamente, empresas do Setor Financeiro, empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira, empresas de Factoring e empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.
Porém, qualquer negócio que desejar pode ser enquadrado nesse regime.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido, por sua vez, é determinado de acordo com uma estimativa da margem de lucro da empresa.
Por esse motivo, esse modelo de tributação é considerado mais simples, tendo em vista que possui bases de cálculos que já são prefixadas pela legislação.
As empresas do comércio, por exemplo, têm margens presumidas de 8%, enquanto as de serviços de 32%.
A estimativa dos lucros das empresas pode ser vantajosa ou não para as empresas. Quem faturar acima da margem, terá a vantagem de pagar menos impostos.
Em contrapartida, a base do cálculo continua sendo a mesma, até mesmo se os lucros do negócio fiquem abaixo do valor prefixado.
É por isso que tudo precisa ser muito bem pensado e analisado antes de fazer a migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real.
Afinal, vale mais a pena escolher o Lucro Presumido ou o Lucro Real?
Para essa pergunta, não existe uma única resposta. Tudo depende da realidade de cada negócio e é por isso que consultar um profissional da Contabilidade é recomendado.
Porém, de maneira geral, podemos dizer que o Lucro Presumido é indicado quando as empresas têm um faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões de reais e, ao mesmo tempo, uma margem de lucro acima do valor prefixado pela legislação contábil para esse regime.
O Lucro Real, por sua vez, é recomendado para as empresas com margens de lucro mais baixas. Afinal, os impostos são cobrados sobre o valor exato do faturamento da organização.
Já para os negócios com faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões, quase sempre, a melhor opção é permanecer no Simples Nacional, que gera alíquotas bem mais vantajosas que os demais regimes de tributação.
Fazer um planejamento tributário é essencial para escolher o melhor sistema de tributação e também para verificar se você realmente precisa migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real. Converse com um contador de sua confiança para não cometer erros e garantir mais facilidade e menos gastos com impostos para a sua empresa.
Fonte: Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC) – Confederação Nacional da Indústria (CNI)