Nova funcionalidade do NCM e Validação Grupo Medicamento

Nesta segunda feira 12/09/2022 entrou em vigência a Regra de Validação K01-10 que é a validação do GRUPO MED, ou seja, grupo de medicamento no XML.

O texto da NT 2021.004 v1.33 traz a seguinte instrução:

2.2.1. Criação da Regra de Validação K01-10 Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med.) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).

Em resumo, significa que a SEFAZ começou validar o XML, se algum dos NCMs vinculados for um dos NCMs citados na NT, e se NÃO TIVEREM o grupo medicamento informado haverá rejeição.

A informação de lote e grupo de medicamento vem da nota fiscal de entrada de mercadoria, ou seja, do seu fornecedor. Neste caso é importante cuidar as entradas de mercadoria sobre os produtos das notas que tem este NCM.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

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