O Fisco publicou a NT 2025.002-RTC v1.33, flexibilizando temporariamente o preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026

A partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos relativos a IBS/CBS nas notas fiscais deixará de ser uma regra obrigatória de validação automática para autorização dos documentos. 

Importante: isso não altera a lei.
A obrigatoriedade de destacar IBS/CBS nas notas começa em 01/01/2026.

A NT apenas remove o bloqueio técnico que impediria a emissão da NF-e sem esses campos.
Mas a obrigação acessória continua valendo.

Em resumo:
O sistema pode até autorizar a nota sem IBS/CBS…
Mas você estará descumprindo a Lei Complementar 214/25.

  • NT 1.33 evita que o faturamento pare.
  • Mas não evita passivo tributário.

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=