O Ajuste SINIEF nº 30/2025 prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Data incial era a partir de 03 de novembro de 2025, onde a NFC-e só poderia ser emitida exclusivamente quando o destinatário fosse pessoa física inscrita no CPF e não mais quando fosse pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. No entanto, essa vedação de emissão para CNPJ foi prorrogada para 5 de janeiro de 2026.
O que muda para empresas e consumidores
Com a nova regra, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, passa a ser obrigatória em todas as vendas para empresas (CNPJ).
Diferente da NFC-e, a NF-e contempla informações mais completas, como:
- Endereço do destinatário;
- Dados de transporte, quando aplicáveis;
- Campos específicos para transações entre empresas.
Dessa forma, a NFC-e passa a cumprir seu papel original: simplificar as operações do varejo voltadas ao consumidor final, garantindo mais clareza no uso de cada modelo fiscal.
Impacto na rotina
A reformulação oficializa um movimento de longo prazo na legislação fiscal brasileira: separar de forma definitiva a NFC-e (modelo 65) da NF-e (modelo 55), com cada uma voltada ao seu público-alvo.
Para o governo, a medida aumenta a organização e segurança tributária, enquanto, para o varejo, representa maior praticidade no atendimento ao consumidor final.
Empresas que ainda utilizam a NFC-e em operações com CNPJs devem se ajustar até o início da vigência, sob risco de não conformidade fiscal.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ011_25
