FIM do SAT no Estado de São Paulo – contagem regressiva.

A contagem regressiva já começou: o SAT será descontinuado em São Paulo.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79 publicada em 1º de novembro de 2024, apresenta novas orientações para a regulamentação da emissão do Cupom Fiscal eletrônico – CF-e SAT via Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).

Essa nova portaria introduz uma mudança significativa para os contribuintes que utilizam o CF-e SAT, pois esclarece que o mesmo será descontinuado em São Paulo. Com isso, as empresas precisam se adaptar ao uso da NFC-e, modelo 65, para as emissões de documentos fiscais eletrônicos.

Na prática, a NFC-e (modelo 65) se tornará o único documento fiscal autorizado para vendas ao consumidor final em São Paulo. E para emiti-la, o uso de certificado digital é obrigatório.

Não espere 2026 chegar. Prepare-se agora, chame nosso time de suporte para lhe ajudar .

Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-79-de-2024.aspx#:~:text=PORTARIA%20SRE%2079%2C%20DE%2031%20DE%20OUTUB%E2%80%8B%E2%80%8BRO%20DE%202024&text=%E2%80%8B11%2D2024)-,Altera%20a%20Portaria%20CAT%20147%2F12%2C%20de%205%20de%20novembro,emiss%C3%A3o%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.