A contagem regressiva já começou: o SAT será descontinuado em São Paulo.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79 publicada em 1º de novembro de 2024, apresenta novas orientações para a regulamentação da emissão do Cupom Fiscal eletrônico – CF-e SAT via Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).
Essa nova portaria introduz uma mudança significativa para os contribuintes que utilizam o CF-e SAT, pois esclarece que o mesmo será descontinuado em São Paulo. Com isso, as empresas precisam se adaptar ao uso da NFC-e, modelo 65, para as emissões de documentos fiscais eletrônicos.
Na prática, a NFC-e (modelo 65) se tornará o único documento fiscal autorizado para vendas ao consumidor final em São Paulo. E para emiti-la, o uso de certificado digital é obrigatório.
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