Obrigatória as informações do responsável técnico – Você sabe porque ocorre essa rejeição?

Com o objetivo de aprimorar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Receita Estadual do Paraná informou que, em 05/05/2025, entrou em vigor a Regra de Validação 7ZD02-10, conforme estabelecido na NT 2018.005 v1.51. Essa regra tem como finalidade garantir que o CNPJ do fornecedor autorizado no sistema UPD para emitir a NF-e coincida com o CNPJ do responsável técnico declarado no arquivo XML da nota fiscal.

Em situações onde essa validação identificar uma divergência, a NF-e será rejeitada com o código 974: “CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado”.

Para solucionar essa ocorrência, alguns critérios devem ser seguido, veja abaixo:

  • Identificar a causa da divergência: Analisar por que o CNPJ do fornecedor registrado no sistema UPD difere do CNPJ do responsável técnico informado no arquivo XML da NF-e.
  • Solicitar a Autorização de Uso (se necessário): Caso a divergência seja decorrente da necessidade de utilizar o CNPJ do responsável técnico preenchido no XML, o contribuinte deverá solicitar a espectiva Autorização de Uso através do portal da Receita PR, acessando o menu UPD, em conformidade com a Norma de Procedimento Fiscal nº 063/2012.

Fonte: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2025/13?utm_campaign=news&utm_source=Atendare&utm_medium=Email