Com o objetivo de aprimorar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Receita Estadual do Paraná informou que, em 05/05/2025, entrou em vigor a Regra de Validação 7ZD02-10, conforme estabelecido na NT 2018.005 v1.51. Essa regra tem como finalidade garantir que o CNPJ do fornecedor autorizado no sistema UPD para emitir a NF-e coincida com o CNPJ do responsável técnico declarado no arquivo XML da nota fiscal.
Em situações onde essa validação identificar uma divergência, a NF-e será rejeitada com o código 974: “CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado”.
Para solucionar essa ocorrência, alguns critérios devem ser seguido, veja abaixo:
- Identificar a causa da divergência: Analisar por que o CNPJ do fornecedor registrado no sistema UPD difere do CNPJ do responsável técnico informado no arquivo XML da NF-e.
- Solicitar a Autorização de Uso (se necessário): Caso a divergência seja decorrente da necessidade de utilizar o CNPJ do responsável técnico preenchido no XML, o contribuinte deverá solicitar a espectiva Autorização de Uso através do portal da Receita PR, acessando o menu UPD, em conformidade com a Norma de Procedimento Fiscal nº 063/2012.