Prorrogado: contribuinte Catarinense deverá informar código de benefícios fiscais (cBenef) em notas a partir de 5 de maio/2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou de 1º de abril para 5 de maio o prazo-limite para que os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal passem a preencher o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal.

Com a ativação das regras de validação a partir de 5 de maio, o não preenchimento do campo cBenef resultará na rejeição do envio da nota fiscal e  na perda do direito ao benefício, entre outras penalidades – a falta de documentação compromete o faturamento das empresas.

A SEF/SC observa que o código cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Trata-se de um mecanismo de controle que padroniza a escrituração fiscal e oferece mais transparência ao processo, já adotado em Estados como o Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.

Validação

A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64).

As regras que serão exigidas a partir de maio já foram ativadas em ambiente de  este/homologação nos últimos dias 4 de novembro e 2 de dezembro para que as empresas possam fazer os ajustes necessários em suas aplicações até a efetiva ativação das normas no ambiente de produção.

Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis nesta tabela.

Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/noticias/prorrogado-contribuinte-devera-informar-codigo-de-beneficios-fiscais-cbenef-em-notas-a-partir-de-5-de-maio?utm_campaign=news&utm_source=Atendare&utm_medium=Email