Estado de SP dispensa o preenchimento do Registro 1601 da EFD ICMS, que trata de operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos

Medida deve “beneficiar” vários contribuintes paulistas, que deixaram de preencher este registro da EFD-ICMS/IPI.

O preenchimento do registro 1601 da EFD-ICMS/IPI passou a ser obrigatório a partir de janeiro/2023.

A dispensa do Registro 1601, que trata de operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, veio com a publicação da Portaria SRE nº 44/2023 (14/07), e vale desde janeiro de 2023.

Se o contribuinte do ICMS, do Regime Periódico de Apuração – RPA, entregou desde a competência janeiro de 2023 os arquivos da EFD-ICMS/IPI sem o Registro 1601, não precisa retificar a obrigação para inserir esta informação.

Esta dispensa, “deve ajudar” muitos contribuintes que deixaram de preencher este registro.

O preenchimento do Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI, que trata de operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, passou se obrigatório a partir do mês de janeiro de 2023.

EFD-ICMS/IPI – Obrigatoriedade

Esta obrigação deve ser transmitida mensalmente (até dia 20) pelo estabelecimento contribuinte do ICMS, que apura o ICMS através do Regime RPA (débito e crédito).

No que diz respeito ao ICMS, quando o contribuinte paulista não entrega o arquivo do “Sped Fiscal”, deixa de escriturar todos os livros fiscais, e portanto, fica sujeito as multas do inciso V do art. 527 do RICMS/00.

Registro 1601 – Registro 1601 – Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos

Este registro destina-se a identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

A informação desse registro foi facultativa para as escriturações do exercício de 2022.

Porém, a partir de 2023 os Estados ficaram livres para exigir ou não o preenchimento deste registro.

Dispensa em SP do Registro 1601:

Com a publicação da Portaria SER nº 44/2023, foi acrescentado o item17 ao Anexo I da Portaria CAT 147/2009, que trata da lista dos registros da EFD-ICMS/IPI dispensados no Estado de SP.

Fonte: http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20230714&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=19