O que é o CST?
CST é basicamente uma sequência numérica. Esta é responsável por definir qual tributação deve ser aplicada em um determinado produto. Isso varia bastante, dependendo principalmente da origem da mercadoria. Entretanto, outros fatores também podem influenciar no sequenciamento, como as regras às quais os produtos se sujeitam para o recolhimento do ICMS, por exemplo.
Fato é que existem inúmeras combinações numéricas possíveis. Mas de forma geral, o Código de Situação Tributária costuma seguir um padrão. Sendo assim, o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, enquanto os 2º e 3º dígitos precisam expor a forma de tributação pelo ICMS.
Note que uma vez que estas regras são seguidas à risca e a numeração do CST é originada, é necessário que ela seja apresentada, de maneira clara, em algum campo da NF eletrônica. Outro ponto de destaque é que, geralmente, o CST é apresentado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP.
O principal motivo para isso é que o CFOP é responsável por indicar a natureza de circulação do item ou da prestação do serviço de transporte. Logo, o CST e o CFOP, de certa forma, se complementam. Vamos entender melhor sobre a relação entre eles.
E o que é o CFOP?
O CFOP é uma espécie de código numérico utilizado para identificar a natureza de uma mercadoria ou prestação de serviços de entrega ou transporte. As autoridades se aproveitam deste artifício para averiguar se a operação deve ou não recolher impostos.
A partir dele é possível averiguar a numeração em todos os documentos fiscais referentes às entradas e saídas dos produtos, ativos e até mesmo aquisição de serviços.
Também é interessante destacar que sua identificação é indispensável em notas e livros fiscais, arquivos magnéticos, veículos de transporte, entre outros locais definidos pela lei. Logo, além de sua extrema importância, o CFOP ainda é obrigatório.
CST e CFOP: como eles se relacionam?
Como já colocado, ambos os códigos são responsáveis por definir a origem de tributação de mercadorias ou serviços. O principal ponto de relação entre os dois é que para cada CFOP existe uma CST correspondente.
Sendo assim, através do CST é definida a tributação da mercadoria com base na definição do CFOP e se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
Origem (CST ou CSOSN)
Como foi colocado anteriormente, eles correspondem a 2 quesitos, sendo eles a origem e a forma de tributação dos produtos. Quando falamos da origem, ou ao primeiro dígito do CST, a correspondência é a seguinte:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67, e as Leis n°s 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)
Combinação entre CFOP e CST
CST’s que não tem relação com a substituição tributária
X00 – Tributada integralmente
X20 – Com redução de base de cálculo
X40 – Isenta
X41 – Não tributada
X50 – Suspensão
X51 – Diferimento
X90 – Outras (genérico)
CSOSN’s que não tem relação com a substituição tributária
X101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
X102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
X103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
X300 – Imune
X400 – Não tributada pelo Simples Nacional
X900 – Outros (Genérico)
ATENÇÃO: Na lista dos CST’s e CSOSN’s acima é possível ver que nenhum deles tem em suas descrições a palavra SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, portanto estes CST’s e CSOSN’s não devem ser combinados com CFOP que possuem em suas descrições a palavra SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
CST’s que tem relação com a substituição tributária
x10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
x30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
x60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
x70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
x90- Outras (genérico)
CSOSN’s que tem relação com a substituição tributária
X201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
X202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
X203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
X500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
x900 – Outros (Genérico)
ATENÇÃO: Na lista dos CST’s e CSOSN’s acima é possível ver eles tem em suas descrições a palavra SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, portanto estes CST’s e CSOSN’s devem ser combinados com CFOP que possuem em suas descrições a palavra SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.