Teve alteração MUITO importante no SINIEF, neste ano de 2022, mas você ainda não sabia? Então vem com a gente que na dica de hoje te falamos mais sobre isso! Vamos lá.
Com uma alteração de natureza fiscal/tributária, agora ficou estipulado que em toda e qualquer NF-e, o período máximo para manifestação da mesma é de até 180 dias, contando a partir da data de autorização da mesma. Ou seja, é um período de praticamente 6 meses para se manifestar sobre as Notas Fiscais que se encontram de alguma forma vinculadas à sua empresa.
Citando na íntegra o documento oficial AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 7 DE ABRIL DE 2022, o que se diz, objetivamente, é o seguinte:
“§ 6º Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no “caput”, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”.
AJUSTE SINIEF Nº11, 07/04/2022 – Publicado no DOU de 12.04.2022.
Falando agora de modo específico da última parte do trecho citado acima, afirma-se que se não houver qualquer tipo de manifestação sobre a NF-e a mesma será tida como operação confirmada, ou seguindo as palavras acima, “Confirmação da Operação”.
Manifestação Dentro do MyCommerce
Importante dizer que o MyCommerce, software específico para varejo, oferece meios para fazer a manifestação de NF-e, indo em “Faturamento > Manifestação de NF-e”:
Ali em “Executar Operação” daí o usuário escolhe qual o estado da nota.
No OmniMulti
Com o OmniMulti, ferramenta voltada para a indústria nacional, também é muito simples de fazer a manifestação da NF-e, diretamente pelo sistema:
No caso, após listar as notas, bastará definir o que será feito com as mesmas.
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