Aquela que é considerada uma das obrigações mais exigidas de pensionistas e aposentados teve mudança neste mês. A partir do dia 02/04, a prova de vida para segurados do INSS deixou de ser presencial e passou a se basear em cruzamento de outras bases de dados do governo.
É possível dizer que a principal mudança está na inversão de comprovação da prova de vida: não é mais o aposentado/pensionista que terá de comprovar se está vivo ou não, mas sim o próprio INSS. Essa e outras informações estão na portaria publicada no Diário Oficial da União.
Inversão importante
Como é sabido, antes era possível ir a uma agência para fazer esse procedimento, fazê-lo pelo celular, no “Meu INSS”, ou até mesmo agendar a visita em casa. Agora, a ida presencial ao banco será adotada somente em casos extremos, uma vez que tendo o INSS acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte, passará a adotar a seguinte lógica: se o beneficiário tiver alguma movimentação dentro desses dados em até 10 meses após a data do seu aniversário, será considerado vivo.
E se não houver movimentações, nos casos acima, nos últimos 10 meses? Então o INSS adotará outros meios de prova de vida, que serão estudados e pleiteados futuramente. A partir de 2023, é possível que seja implementado um sistema de envio de fotos por aplicativo, ou um sistema de coleta de dados biométricos na casa do aposentado/pensionista.
Por fim, é importante mencionar que o mês de aniversário como data da prova de vida do segurado permanece. Regras novas são válidas para todos que fazem aniversário a partir de 2 de Fevereiro. Aproximadamente 35 milhões de aposentados e pensionistas tem de ir, todos os anos, fazer a prova de vida. Essas mudanças vem para evitar que eles necessitem sair de casa e corram risco desnecessários à própria integridade e saúde.