Imagem: Reprodução/Shutterstock/rafapress
Foram alteradas as regras para aposentadoria de autônomos, domésticos e Empreendedores Individuais (MEI). Basicamente, se dará o seguinte: agora, os recolhimentos em atrasos desses grupos só entrarão efetivamente no cálculo se os mesmos contribuírem junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Até então, a regra valia somente para casos em que trabalhadores estavam com contribuições pagas com atraso a partir de 1º de Julho de 2020, e que tinham o desejo de se aposentar com a regra do Pedágio 50%, ou regra de transição existente anterior à Reforma Previdenciária.
O que acontece é que no dia 22 de Novembro, Segunda-Feira, o INSS publicou mudanças na portaria do Diário Oficial da União, as quais atingem todos os benefícios pendentes de análise, independente da data de recolhimento.
É mesmo possível pagar contribuições atrasadas?
É possível pagar contribuições que estão em atraso, porém com uma condição: comprovando que se estava trabalhando naquele período. Por meio da Guia da Previdência Social (GPS) será possível fazer a contribuição faltante.
O procedimento correto a ser tomado é ir até uma agência do INSS. Lá, será necessário que o indivíduo comprove o tempo de serviço e atualize o tempo de arrecadação – isso, claro, nos casos em que o tempo de atraso na contribuição é longo.
Por outro lado, quando o atraso no tempo de contribuição não é tão longo bastará fazer tudo de modo online mesmo, gerando o Guia da Previdência Social pelo site do INSS, ou até mesmo agendando o procedimento em uma agência pelo portal Meu INSS.
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Fonte: Rede Jornal Contábil.