Aproximadamente 89 milhões de trabalhadores do Brasil foram contemplados com o rateio do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A caixa confirmou, no último dia 24 de Agosto, que o processo de depósito foi integralmente concluído.
No dia 17 de Agosto, por exemplo, o Conselho Curador de FGTS decidiu por distribuir 96% do ganho de R$ 8,467 bilhões obtido pelo FGTS em 2020, ou seja, um total de R$ 8,129 bilhões. Os responsáveis pela operação mostraram grande agilidade para concretização do processo, uma vez que encerraram as operações uma semana antes do previsto.
Como funciona o cálculo dos valores?
Foi feito de acordo com o saldo de cada conta até o dia 31 de Dezembro de 2020. Claro: aqueles que tiverem mais de uma conta, vão receber o crédito em cada uma delas, com saldo proporcional.
Ou seja, as contas ficam nesse modelo: para saber o valor da parcela depositada, será necessário multiplicar o saldo de cada conta sua, até o dia 31 de Dezembro, por 0,01863517. Resumidamente, a cada R$ 1000,00 a pessoa receberá R$ 18,63.
A distribuição de lucros do FGTS teve uma alta de quase 5% esse ano. Já em relação à inflação de 4,52% apontada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no último ano, um crescimento de 0,4, ou seja, um aumento significativo.
Consulta de saldo
O que é interessante é que a consulta de saldo pode ser feita de dois modos principais: pelo aplicativo FGTS, disponível tanto para Android, quanto para IOS; e, também, pela consulta do extrato do fundo, diretamente pelo site da Caixa.
Em últimos casos, a consulta também pode ser realizada presencialmente em qualquer agência da Caixa: basta pedir o extrato no balcão de atendimento. Por fim, também vale ressaltar que o extrato é enviado pela instituição no último endereço cadastrado, isso a cada dois meses. Se houve mudança de residência, a mesma deve ser informada à Caixa, presencialmente, ou até mesmo pelo SAC 0800-726-0101.
Sobre os saques, vale deixar as palavras da própria Agência Brasil: “O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa”.
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