Fonte – Rede Jornal Contábil
Imagem: Reprodução/Freepik/senivpetro
Depois de 10 anos o modelo de empresas EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) acabou, definitivamente. Desde o dia 27 do mês passado, as empresas EIRELI foram transformadas de modo automático em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). O objetivo dessa medida, basicamente, é facilitar a abertura de empresas no Brasil.
Tudo teve início com a MP 881/19, Medida Provisória da Liberdade Econômica, a qual se converteu, em um momento posterior, na Lei 13.874/19. Normalmente, quem se encaixava no modelo EIRELI eram aqueles que por um motivo ou outro não tinham as características necessárias para serem considerados MEI. Agora, algumas coisas mudaram. O que exatamente? Explicamos.
O que muda
Elementos essenciais tem mudança constatada. Um exemplo é a questão do capital social mínimo (100 salários mínimos) que existia antes para a criação de EIRELI’s, agora deixa de existir. Outro ponto se encontra na parte dos sócios: antes, era necessário ao menos um sócio para a criação do extinto modelo empresarial, o que acabava por ser um empecilho burocrático, muitas vezes fator de atraso e insegurança para todos os lados envolvidos.
Com a transição de EIRELI para SLU, não haverá mais necessidade de criação societária e do capital social mínimo, de anteriormente. Para efetiva criação da SLU, basta apenas a publicação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)
Muitos especialistas, de áreas como Economia e Direito, afirmam que essa mudança tende a melhorar significativamente a facilidade em empreender dos cidadãos brasileiros, uma vez que desburocratização de processos significa mais agilidade e leveza para conduzir os próprios negócios, ainda mais no nosso país, onde os trâmites burocráticos são os maiores freios do desenvolvimento nacional.
Sobre questões tributárias, as SLU se encaixarão nos mesmos moldes da empresas limitadas (LTDA), o que significa o seguinte: serão enquadradas em regimes como o Simples Nacional, o Lucro Presumido, ou até mesmo o Lucro Real. Assim como nas EIRELI, o patrimônio do empreendedor permanecerá separado do patrimônio da empresa.
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