Parcelamento de dívidas de micros e pequenas empresas aprovado no Senado!

Fonte: Agência Senado

Imagem: Reprodução/Walmir Barreto/Agência Senado

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Aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, está o projeto que busca viabilizar a renegociação de dívidas de micros e pequenas empresas com a União – no caso, até mesmo microempreendedores individuais poderão ser beneficiados com essa nova medida. A depender das condições, os pagamentos poderão ser realizados em até 15 anos, claro, tudo dependendo do contexto, tamanho da dívida, entre outras coisas a serem analisadas.

Chamado de “Relp”, ou Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, mesmo aquelas que se encontram em processo de recuperação judicial. Como é muito conhecido por todos, o Simples Nacional traz uma série de benefícios para micros e pequenas empresas aderentes, como valores e formas de pagamento dos impostos diferenciados – entram microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil reais e pequenas empresas com faturamento/ano entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

De acordo com a Agência Senado, estes impostos são acolhidos dentro do Simples Nacional: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Como funcionará o programa?

Débitos abrangidos: aqueles que se encontram vencidos até o mês anterior que a lei entrar em vigor. Sobre condições para adesão, serão estas:

  • adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida;
  • deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela;
  • parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações);
  • entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19;
  • permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento;
  • vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021;
  • vencimento da primeira parcela em maio de 2022;
  • valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50;
  • e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

A adesão ao programa, também implica em aceitar todas as condições propostas, de modo irrevogável; pagar fielmente as parcelas, vencidas a partir da data de entrada no Relp; cumprimento total das obrigações relacionadas ao FGTS.

Já sobre os débitos que estão em discussão administrativa/judicial, a situação muda: terá de haver desistência das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais, assim como renunciar aos direitos que se alega ter; a desistência poderá ser parcial, caso seja possível separar a dívida do Relp, daquela que se queira questionar. Data para comprovar a desistência: até 30 de Setembro de 2021.

Pode acontecer exclusão do programa, após a adesão?

Para entender melhor como se dá a exclusão, serão citadas as palavras exatas da Agência Senado sobre isso: “o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

O texto original passou por algumas mudanças, mas sua ideia principal, que é auxiliar ainda mais os empresários e empresárias do Brasil, continua de pé. Para mais detalhes, consultar o portal Agência Senado.

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