Dívidas de Imposto de Renda devem ser parceladas no e-CAC

Imagem: Divulgação Governo Federal

Desde o último dia 29, todas as dívidas referentes à Imposto de Renda Pessoa Física deverão ser parceladas diretamente no Portal do e-CAC. O mesmo vale para autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, sendo necessário ir até a opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, para fazer os procedimentos relativos ao parcelamento.

Com isso, o antigo sistema de parcelamento simplificado deixa de existir e dá lugar a esse novo, o qual é acessado no caminho dito acima “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, dentro do Portal. A mudança pode causar um pouco de confusão no início, mas é fácil de entender, dado o fato que somente mudou o caminho de acesso para isso.

Tudo acontece, segundo informações oficiais do Portal da Receita Federal, por conta da evolução do sistema de parcelamento, a qual faz com que “todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Como acessar o portal para fazer o parcelamento?

Para ser feito o parcelamento de débitos de I.R que estão atrasados, os passos são simples:

  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

A própria Receita Federal migrou os códigos abaixo para o e-CAC:

codigos.png

Fontes: Portal da Receita Federal; Noticiasfiscais.com.br.