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Imagem: Divulgação Governo Federal
Desde o último dia 29, todas as dívidas referentes à Imposto de Renda Pessoa Física deverão ser parceladas diretamente no Portal do e-CAC. O mesmo vale para autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, sendo necessário ir até a opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, para fazer os procedimentos relativos ao parcelamento.
Com isso, o antigo sistema de parcelamento simplificado deixa de existir e dá lugar a esse novo, o qual é acessado no caminho dito acima “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, dentro do Portal. A mudança pode causar um pouco de confusão no início, mas é fácil de entender, dado o fato que somente mudou o caminho de acesso para isso.
Tudo acontece, segundo informações oficiais do Portal da Receita Federal, por conta da evolução do sistema de parcelamento, a qual faz com que “todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Como acessar o portal para fazer o parcelamento?
Para ser feito o parcelamento de débitos de I.R que estão atrasados, os passos são simples:
- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
- Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
A própria Receita Federal migrou os códigos abaixo para o e-CAC:
![codigos.png](https://i1.wp.com/www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/todos-os-debitos-relativos-ao-irpf-ja-podem-ser-parcelado-pelo-e-cac/codigos.png?w=810&ssl=1)