Confira as novas NCM, que entram em vigor a partir de 1º de Julho

Fonte: Blog Eficiência Fiscal

Olha que vem alteração importante por aí! A partir do 1º dia do mês de Julho, haverão alterações em inúmeros registros de NCM. São alterações pequenas em registros já existentes, ou até mesmo o acréscimo de novos NCM que, todavia, devem ser observados atentamente, sobretudo os novos que surgem. Por isso, siga acompanhando nosso texto para entender melhor isso.

As NCM que falamos são resultantes e estão em conformidade com as Resoluções GECEX n° 164 e 165 que estão no Diário Oficial e também no Portal da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX. Por isso mesmo mostraremos, primeiramente, as mudanças de NCM de acordo com a Resolução Nº 164, e depois os NCM alterados na Resolução nº 165. Por isso, siga abaixo os acréscimos e alterações.

Resolução GECEX n° 164

Ficou estabelecido que a Resolução GECEX n° 164 altera os seguintes NCM

NCM ATUALDESCRIÇÃO ATUALNCM APROVADADESCRIÇÃO APROVADA
2903.29.00Outros2903.29Outros
  2903.29.10Hexaclorobutadieno
  2903.29.90Outros
2903.81.10Lindano2903.81.10Lindano (gama-hexaclorocicloexano)
2903.81.90Outros2903.81.20alfa-Hexaclorocicloexano
  2903.81.30beta-Hexaclorocicloexano
  2903.81.90Outros
2903.89.00Outros2903.89Outros
  2903.89.10Hexabromociclododecano
  2903.89.90Outros
2908.19.19Outros2908.19.16Pentaclorofenato de sódio
  2908.19.19Outros
2909.30.29Outros2909.30.22Pentacloroanisol
  2909.30.23Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos
  2909.30.24Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
  2909.30.25Éter decabromodifenílico
  2909.30.29Outros
2915.90.42Sais e ésteres2915.90.42SUPRIMIDO
  2915.90.43Laurato de pentaclorobifenila
  2915.90.49Outros
3808.59.29Outras3808.59.24À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
  3808.59.29Outras
3824.82.00Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)3824.82Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
  3824.82.10Que contenham policlorobifenilas (PCB)
  3824.82.90Outras
3824.88.00Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos3824.88Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
  3824.88.10Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos
  3824.88.20Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
3824.99.89Outros3824.99.84Que contenham éteres decabromodifenílicos
  3824.99.89Outros
8539.31.00Fluorescentes, de cátodo quente8539.31Fluorescentes, de cátodo quente
  8539.31.1Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
  8539.31.11Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)
  8539.31.19Outras
  8539.31.20Outras lâmpadas
  8539.31.3Tubos
  8539.31.31Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
  8539.31.32Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio
  8539.31.39Outros
8539.32.00Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico8539.32Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
  8539.32.10De vapor de mercúrio
  8539.32.20De vapor de sódio
  8539.32.30De halogeneto metálico
8539.39.00Outros8539.398539.39.1OutrosTubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
  8539.39.11De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
  8539.39.12De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
  8539.39.13De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
  8539.39.19Outros
  8539.39.90Outros
9018.90.92Aparelhos para medida da pressão arterial9018.90.6Aparelhos para medida da pressão arterial
  9018.90.61Que contenham mercúrio
  9018.90.69Outros
  9018.90.92SUPRIMIDO
9025.11.10Termômetros clínicos9025.11.1Termômetros clínicos
  9025.11.11Que contenham mercúrio
  9025.11.19Outros
9025.11.90Outros9025.11.9Outros
  9025.11.91Que contenham mercúrio
  9025.11.99Outros

Resolução GECEX n° 165

Por outro lado, de acordo com a Resolução GECEX n° 165, serão alterados estes NCM:

NCM ATUALDESCRIÇÃO ATUALNCM APROVADADESCRIÇÃO APROVADA
3003.90.29Outros3003.90.25alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase
  3003.90.29Outros
3004.90.19Outros3004.90.15alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase
  3004.90.19Outros
3707.90.21À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático3707.90.21À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
7326.90.90Outras7326.90.20Discos próprios para cunhagem de moedas
  7326.90.90Outras
7419.99.90Outras7419.99.40Discos próprios para cunhagem de moedas
  7419.99.90Outras
7505.22.00De ligas de níquel7505.22De ligas de níquel
  7505.22.10À base de niqueltitânio (nitinol)
  7505.22.90Outros
7607.19.10Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 99,9 %, em peso7607.19.10Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso
7607.19.90Outras7607.19.90Outras
8535.90.00Outros8535.90Outros
  8535.90.10Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A
  8535.90.90Outros
9002.11.10Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores9002.11.1Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
  9002.11.11Para câmeras fotográficas
  9002.11.19Outras
9020.00.10Máscaras contra gases9020.00.10Máscaras contra gases

Além da informação…

Fica o nosso conselho: atualize, o quanto antes, a gestão dos seus NCM, sempre buscando se manter em conformidade com as disposições da CAMEX.
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