Novo projeto permitirá baixa gratuita de microempresa inativa

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, na Quarta-Feira dia 05, aprovou o projeto que propõe a baixa automática e gratuita de microempresas que estão inativas. O critério para a baixa automática é o tempo de inatividade da empresa em questão: são 3 anos, para se ter a possibilidade de baixa gratuita.

O projeto de lei foi aprovado pelo deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) ainda em 2012 e, após muito tempo, acabou sendo modificado em 2019. O deputado relator da questão, Geninho Zuliani (DEM-SP), deu sinal positivo para a aprovação, ao mesmo tempo em que alertou: “De fato, é uma forma simples e ágil de encerrar a empresa sem quaisquer ônus para os empreendedores, mas, na mesma medida em que é simples, é também inadequada”.

Como funcionará?

Para se encaixar nos novos termos propostos para baixa gratuita, será necessário que, nos últimos 3 anos, o microempreendedor não tenha pedido arquivamento, nem desenvolvido qualquer espécie de atividade financeira. Pela Câmara, o cancelamento poderia ser feito sem aviso prévio. O Senado, entretanto, fez a alteração no texto para que o cancelamento só aconteça com aviso prévio de 15 dias ao microempreendedor, o qual poderá ainda, nesse meio tempo, manifestar o desejo de prosseguir com suas atividades. A baixa realizada, também levará ao cancelamento automático do CNPJ em questão.

O cancelamento será feito pelo oficial do registro de empresas mercantis ou do registro civil de pessoas jurídicas. A baixa levará ao cancelamento automático, também sem ônus, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Como o projeto foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, não possui mais possibilidade de rejeição. O texto original permanece, apesar de algumas poucas mudanças que foram realizadas. Com isso, agora falta apenas que a proposta seja analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, irá para o Plenário e, se aprovado, faltará apenas a sanção presidencial.

Fontes: Agência Câmara de Notícias; noticiasfiscais.com.br