Imposto de Renda e Auxílio Emergencial: o que se sabe, até agora?

No ano de 2020, como forma de ajuda ao povo brasileiro, o governo disponibilizou o Auxílio Emergencial, em um montante total que chegou à 288,7 bilhões de reais, para 67,9 milhões de pessoas. Primeiramente, de Abril até Agosto, foram cinco parcelas de R$ 600,00 (ou R$ 1200,00 para mães solteiras). Como a pandemia continuou, foi feita a extensão do Auxílio, agora com parcelas de R$ 300,00 (R$ 600,00 para mães solteiras).

Nesse sentido, é importante dizer que, quem recebeu o auxílio e teve rendimentos acima de R$ 22.847,76 (sem contar o Auxílio Emergencial em si mesmo), terá de declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda desse ano. Quem recebeu o auxílio e teve menos de R$ 22.847,76, não é obrigado a fazer a declaração.

Como declarar?

Para saber se a declaração é obrigatória, veja abaixo alguns critérios de definição da Receita Federal. Caso você se enquadre em algum, aí sim o procedimento tem de ser feito:

  • Recebeu Auxílio Emergencial e/ou Auxílio Emergencial Extensão e recebeu acima de R$ 22.847,76 (sem contar o benefício)
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
  • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
  • Optou pela isenção do IR ao vender um imóvel residencial e usou o recurso para comprar outra residência no prazo de 180 dias
  • Ganhou capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
  • Passou a residir no país em qualquer mês de 2020.

Então, se você se enquadra no que foi dito acima, para fazer a declaração do Imposto de Renda é muito simples: Primeiro, será necessário baixar o programa ou app da Receita Federal. Depois, Preencher a declaração diretamente pelo portal e-CAC. O outro passo será informar o Auxílio Emergencial na ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de PJ”. Após, coloque o valor total que recebeu, assim como o CNPJ do Auxílio Emergencial, que é 05.526.783/0003-27; como fonte pagadora coloque “Auxílio emergencial – COVID 19″.

Ao final do procedimento, se você atender aos requisitos que descrevemos acima, será emitida uma guia DARF, com os dados para devolução dos valores de auxílio. Outro benefício, que também deve ser declarado no IR, é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), o qual entra naquela lógica de redução de jornada de trabalho e de salário, propostos como ajuda pelo governo, que arcou com uma parte dos valores devidos aos colaboradores nos acordos com redução de 25%, 50% e 70% do salário e jornada. 

Caso você tenha fechado algum desses acordos de redução, então recebeu uma parte do seu salário do governo. Por outro lado, a obrigatoriedade de declaração só se dá se você se enquadra em alguma daquelas da lista do IR.

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