Talvez você não saiba, mas sua micro ou pequena empresa deve estar, até a próxima sexta-feira (29/01), inscrita e regularizada no regime do Simples Nacional. Esse é o prazo máximo estipulado e, para ser efetuada definitivamente, a inscrição deve ser feita de modo online, dentro do site do Simples Nacional – acesse clicando aqui.
Desconhecido por uma significativa parte dos pequenos e microempreendedores, esse regime tributário tende a ser muito eficiente e eficaz, para empresas de pequeno e médio porte. Se isso ainda não é do seu conhecimento, entenda o porquê da importância aqui referida.
O que é isso?
O início da resposta já temos: é um regime tributário. Mas ele é diferente do comum, por facilitar a vida de micro e pequenas empresas, uma vez que vários tributos municipais, estaduais e federais podem ser recolhidos em uma única guia.
Além da já citada união de vários tributos em um só lugar, o valor tributativo que recai é diferente e mais leve do que o normal. É que, antes do Simples Nacional, pequenas e médias empresas pagavam uma alíquota semelhante às de grandes empresas, o que era considerado muito injusto. Hoje, os tempos mudaram.
Sobre quem pode entrar no Simples Nacional? Empresas com receita bruta de até 4,8 milhões de reais. Também não devem existir débitos com a União, ou com o INSS. Há alguns ramos de empresas (como fabricantes de veículos) que não podem entrar nesse regime. Para essas dúvidas específicas, o mais recomendável é conversar com um contador, isto é, profissional especializado na área.
É até sexta. E agora?
Agora você deve ir, diretamente, para o site do Simples Nacional (se atende aos requisitos) e fazer sua inscrição – deixamos o link no início desse texto. Uma coisa interessante é que as empresas que, por motivos óbvios, tiveram uma queda muito grande no faturamento, também terão a possibilidade de entrar nesse regime.
Se sua empresa não havia entrado ainda no simples nacional, logo ao fazer a opção, o sistema dirá se existem ou não pendências à nível municipal, federal ou estadual. Em caso de pendência com Receita Federal ou PGFN, os problemas podem ser resolvidos pelo próprio site da Receita Federal. Já com instâncias municipais, estaduais e federais, deve-se procurar a Administração Tributária em questão.
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Fontes: Agencia Brasil, Conta Azul blog.