Simples Nacional: micro e pequenas devem aderir até sexta-feira

Talvez você não saiba, mas sua micro ou pequena empresa deve estar, até a próxima sexta-feira (29/01), inscrita e regularizada no regime do Simples Nacional. Esse é o prazo máximo estipulado e, para ser efetuada definitivamente, a inscrição deve ser feita de modo online, dentro do site do Simples Nacional – acesse clicando aqui.

Desconhecido por uma significativa parte dos pequenos e microempreendedores, esse regime tributário tende a ser muito eficiente e eficaz, para empresas de pequeno e médio porte. Se isso ainda não é do seu conhecimento, entenda o porquê da importância aqui referida.

O que é isso?

O início da resposta já temos: é um regime tributário. Mas ele é diferente do comum, por facilitar a vida de micro e pequenas empresas, uma vez que vários tributos municipais, estaduais e federais podem ser recolhidos em uma única guia.

Além da já citada união de vários tributos em um só lugar, o valor tributativo que recai é diferente e mais leve do que o normal. É que, antes do Simples Nacional, pequenas e médias empresas pagavam uma alíquota semelhante às de grandes empresas, o que era considerado muito injusto. Hoje, os tempos mudaram.

Para pequenas e médias empresas, o Simples Nacional se torna uma excelente oportunidade para não pagar a mesma alíquota de grandes empresas.

Sobre quem pode entrar no Simples Nacional? Empresas com receita bruta de até 4,8 milhões de reais. Também não devem existir débitos com a União, ou com o INSS. Há alguns ramos de empresas (como fabricantes de veículos) que não podem entrar nesse regime. Para essas dúvidas específicas, o mais recomendável é conversar com um contador, isto é, profissional especializado na área.

É até sexta. E agora?

Agora você deve ir, diretamente, para o site do Simples Nacional (se atende aos requisitos) e fazer sua inscrição – deixamos o link no início desse texto. Uma coisa interessante é que as empresas que, por motivos óbvios, tiveram uma queda muito grande no faturamento, também terão a possibilidade de entrar nesse regime.

Se sua empresa não havia entrado ainda no simples nacional, logo ao fazer a opção, o sistema dirá se existem ou não pendências à nível municipal, federal ou estadual. Em caso de pendência com Receita Federal ou PGFN, os problemas podem ser resolvidos pelo próprio site da Receita Federal. Já com instâncias municipais, estaduais e federais, deve-se procurar a Administração Tributária em questão.

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Fontes: Agencia Brasil, Conta Azul blog.

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