Lei Geral de Proteção de Dados, ou “LGPD”. Eis aí dois nomes que têm dado o que falar. Com toda certeza, você já deve ter ouvido eles alguma vez nesse ano e, mesmo que não saiba, isso tem muito a mudar no seu dia-a-dia.
Todos devem ter direito à privacidade dos seus dados pessoais. Seria invasivo, por exemplo, que alguém tivesse acesso aos seus dados todos os dias, à qualquer hora. Nesse sentido, convém dizer que a Constituição Brasileira, no seu artigo 5º, inciso X, garante o direito à privacidade pessoal e ao sigilo. A LGPD vem, nesse sentido, para somar e ajudar.
Um conceito para a LGPD
Se fôssemos dar uma definição sucinta e exata sobre ela, poderia ser a seguinte: “Sancionada em 2018 e em vigor desde agosto de 2020, a Lei Geral de proteção de dados visa garantir transparência no uso de dados das pessoas físicas, independente dos meios em que estes sejam utilizados“.
O objetivo, além da já citada proteção dos dados privados dos indivíduos? Garantir que responsáveis pela quebra de sigilo sem consenso sejam penalizados, com multas já estabelecidas anteriormente.
É uma medida necessária, pois muitas vezes se verifica que algumas empresas fazem o uso indevido, de alguns dados de clientes, os quais recebem spans e telefonemas de outras empresas que nunca viram, ou ouviram falar na vida.
Utilizar informações, sem consentimento, é crime
Sim, é isso mesmo que você leu. Qualquer pessoa, que utilize dados de outrem sem consentimento, pode ser considerada como criminosa. Veja bem: a linha que separa o crime do não-crime é o ato de consentir.
Se por vias legais seus dados são solicitados, você tem a opção de fornecê-los ou não. Em todo caso, sempre deverá existir a requisição formal de utilização. Outro detalhe: é possível solicitar a exclusão de dados fornecidos, a qualquer momento. Alguns podem não levar essas informações a sério, mas isso pode ser perigoso.
Multas previstas por lei
Se engana quem pensa que as multas serão baixas, amigáveis ou meramente simbólicas, como presenciamos em outros casos judiciais do nosso dia-a-dia.
50,000,000 de reais é um número considerável? Quanto dá 2% do faturamento anual da sua empresa? Pois bem, esses são os valores oficiais, em relação às multas previstas em lei dentro da nova LGPD. Lembrando que os sujeitos envolvidos num possível processo são:
- titular, ou proprietário das informações;
- controlador, também chamado de tomador dos dados;
- operador é a empresa responsável pela coleta das informações ;
- e encarregado, que é aquele que responde pela proteção dos dados corporativos;
Adeque sua empresa o quanto antes
Não se adaptar à LGPD é correr riscos. Você, seus funcionários e sua empresa tendem a perder com isso. Por isso, é importante saber alguns elementos que devem mudar na gestão da sua empresa.
Segundo o site especializado Sênior, os seguintes processos de gestão devem ser revistos: gestão de consentimento; gestão das petições abertas por titulares dos dados; gestão do ciclo de vida dos dados, dentro da empresa; implementação de técnicas de anonimização.
Hoje, te falamos um pouco sobre a nova LGPD. Para mais dicas de produtos, tecnologia e gestão empresarial, inscreva-se no nosso canal do Telegram, clicando aqui. Um abraço!