O que fazer com seus colaboradores ? Demitir? Conceber férias? Reduzir jornada? Suspender?

Sua empresa está passando um momento difícil com a crise da pandemia do COVID-19? Então, esse texto é para você, caso contrário, talvez não faça muito sentido.

Em uma época de tantas incertezas as vezes o caminho mais fácil nem sempre é o mais vantajoso.

Com o fechamento de muitas cidades devido a pandemia, muitos empresários no calor do momento optaram por demitir uma parte ou todos seus colaboradores.

Mas é um momento em que temos que conhecer e analisar todas as possibilidades que existem para não tomarmos decisões erradas.

Vamos lá, vamos exemplificar isso, por exemplo se sua empresa tem férias vencidas de algum colaborador, o mais coerente é você conceber essas férias nesse momento, pois caso opte por demitir você terá que pagar o período de férias de qualquer forma, então é uma ótima opção.

Outro ponto que o governo federal aprovou foi a suspensão e a redução de jornada remunerada, sendo a redução de jornada com um período máximo de 03 (três) meses e a suspensão período máximo de 02 (dois) meses.

Mas o que é Suspensão de Jornada e Redução de Jornada?

Redução de jornada: Se sua empresa ainda tem demanda de trabalho mas com um percentual reduzido, o que você pode fazer é usar a redução de jornada, onde é possível reduzir 25%, 50% e 70% da jornada de trabalho, ou seja digamos que sua demanda caiu pela metade, você pode optar pela redução da jornada em 50%, onde seu colaborador vai trabalhar meia jornada e você também vai pagar metade do salário, mas o principal nisso é seu colaborador vai receber a diferença do governo, abaixo explico melhor esse pagamento.

Ou seja, é uma ótima opção para você passar este período de pandemia, sem ter custos de demissão e principalmente mantendo o emprego.

Suspensão de Jornada: A suspensão de jornada é outra opção onde você suspende seu colaborador, ou seja, ele ficará em casa, mas recebendo salário do governo conforme regras do seguro desemprego, a suspensão tem um limite de 2 meses, podendo por exemplo deixar o colaborador suspenso e depois ainda usar um mês de redução de jornada!

Como ficam os pagamentos:

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)

Sempre análise o seguinte, se você manter o emprego neste momento, quando os negócios voltarem a normalidade, você não vai precisar gastar recursos com a contratação e treinamentos para preparar sua equipe!

Garantia provisória

A MP estabelece uma “garantia provisória” do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.

Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

O valor desta indenização será de:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

E o principal de tudo, é tudo uma corrente, quanto mais emprego houver, mais dinheiro no comércio vai estar girando!

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