O Ajuste SINIEF 13/24 foi criado para corrigir erros na nota fiscal no momento da entrega, especialmente quando não é possível emitir uma nota fiscal complementar ou uma carta de correção eletrônica.
Veja abaixo as regras de como vai funcionar.
Início da validade:
- 01/09/2024
Prazo para emissão:
- Até 168 horas do ato da entrega
A que operação se enquadra:
- Interna e interestadual
Quem deve emitir a NF?
- Quando o destinatário é não contribuinte: o Remetente emite NF-e de entrada.
- Quando o destinatário é contribuinte: o Destinatário emite NF-e de saída.
DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA
Objetivo: Anular a operação anterior.
NF-e a ser emitida: NF-e de Devolução Simbólica.
Informações que devem constar na NF:
- Dados iguais à NF-e original no grupo “prod: Detalhamento de Produtos e Serviços”.
- Natureza da Operação: “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”.
- Informações Adicionais: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.
- Referenciar a chave de acesso da NF-e de saída original.
O destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Operação não Realizada” na NF que contém erro.
EMISSÃO DA NOVA NF-e DE SAÍDA
Objetivo: Corrigir a operação anterior.
NF-e a ser emitida: NF-e de Saída com informações corrigidas.
Quem deve emitir a NF?
- O Remetente deve emitir a NF-e de saída.
Informações que devem constar na NF:
- Informações Adicionais: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.
- Finalidade da emissão da NF-e: Código “1 = NF-e Normal”.
- Referenciar as chaves de acesso da NF-e original (com erro) e da NF de devolução simbólica.
O destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Confirmação da Operação”.
Este procedimento não se aplica a devoluções simbólicas parciais (erro em apenas um produto). Nesse caso, deve-se devolver a NF completa.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinef-13-24