Nota fiscal de devolução simbólica: entenda o que é e como usar

O Ajuste SINIEF 13/24 foi criado para corrigir erros na nota fiscal no momento da entrega, especialmente quando não é possível emitir uma nota fiscal complementar ou uma carta de correção eletrônica.

Veja abaixo as regras de como vai funcionar.

Início da validade:

  • 01/09/2024

Prazo para emissão:

  • Até 168 horas do ato da entrega

A que operação se enquadra:

  • Interna e interestadual

Quem deve emitir a NF?

  • Quando o destinatário é não contribuinte: o Remetente emite NF-e de entrada.
  • Quando o destinatário é contribuinte: o Destinatário emite NF-e de saída.

DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA
Objetivo: Anular a operação anterior.
NF-e a ser emitida: NF-e de Devolução Simbólica.

Informações que devem constar na NF:

  • Dados iguais à NF-e original no grupo “prod: Detalhamento de Produtos e Serviços”.
  • Natureza da Operação: “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”.
  • Informações Adicionais: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.
  • Referenciar a chave de acesso da NF-e de saída original.

O destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Operação não Realizada” na NF que contém erro.

EMISSÃO DA NOVA NF-e DE SAÍDA
Objetivo: Corrigir a operação anterior.
NF-e a ser emitida: NF-e de Saída com informações corrigidas.

Quem deve emitir a NF?

  • O Remetente deve emitir a NF-e de saída.

Informações que devem constar na NF:

  • Informações Adicionais: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.
  • Finalidade da emissão da NF-e: Código “1 = NF-e Normal”.
  • Referenciar as chaves de acesso da NF-e original (com erro) e da NF de devolução simbólica.

O destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Confirmação da Operação”.

Este procedimento não se aplica a devoluções simbólicas parciais (erro em apenas um produto). Nesse caso, deve-se devolver a NF completa.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinef-13-24