Registro público de empresas: novas normas publicadas pelo Ministério da Economia

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

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A partir da divulgação da Instrução Normativa DREI nº 112 DE 2022, pelo Ministério da Economia (ME), as normas para o registro público de empresas foram alteradas. Contemplando várias medidas que beneficiam empresários e empreendedores, tem-se como exemplo, segundo o portal LEGISWEB, “a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.), a consolidação das normas para constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)”.

Com tais medidas, o cenário brasileiro se torna mais favorável, de forma jurídica e estratégica, para a realização de negócios no país. Os processos em si ficam mais desburocratizados para os empreendedores:

“É para isso que estamos trabalhando, para combater a burocracia, oferecer melhores condições para abertura de novos negócios, além de gerar mais oportunidades”

Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME.

Muitas Mudanças

Um dos grandes exemplos das mudanças realizadas está no fim da obrigatoriedade de sociedades por ações terem de publicar no Diário Oficial seus atos. Isso era estabelecido pela Lei nº 13.818/2019. Ao invés do diário, as empresas publicarão as informações resumidas em um jornal impresso que tenha grande circulação, na cidade sede da companhia. Já o documento na íntegra deverá ser publicado no portal desse mesmo veículo de comunicação.

Outro elemento importante é a nova Ficha de Cadastro Nacional. Junto dos dados já coletados, provenientes do sistema utilizado pela Junta Comercial, outros deverão ser apanhados: de atribuições de diretores/administradores, mandatos, poderes, etc.

Por fim, vale a pena relembrar a confirmação de revogação do tipo de pessoa jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Veja o resumo das medidas da nova Instrução Normativa que foi citada acima:

– Aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN);

– Revoga o tipo jurídico Eireli; Simplifica as publicações das sociedades anônimas (S.A.)

– Inclui regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF);

– Estabelece os requisitos para registro de empresas enquadradas como startups;

– Facilita liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio;

– Permite uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empresário ou sociedade;

– Simplifica identificação de atividade na declaração de objeto social;

– Retira obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas;

– Proíbe solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais;

– Amplia situações consideradas como atos meramente cadastrais;

– Determina que a emissão de Certidão seja feita conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Fonte: Ministério da Economia.