Fonte: Agência Brasil
Divulgar imagens de conversas no WhatsApp será considerado crime. Foi isso que a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu. As indenizações poderão ocorrer, é claro, se as conversas forem divulgadas sem autorização judicial, ou mesmo consentimento dos participantes.
Tudo isso, por conta do seguinte fato: quando duas pessoas trocam mensagens via WhatsApp, nenhuma das duas espera que as conversas sejam divulgadas para terceiros, pela mídia em geral ou via redes sociais. Isso fica mais claro com as seguintes palavras, da ministra do STJ Nancy Andrighi:
Tudo ocorre, sobretudo quando há danos gerados para algum dos indivíduos envolvidos na conversa. Foi o entendimento de todos os responsáveis por julgar o processo envolvendo que envolve um ex-diretor do Coritiba F.C, o qual divulgou imagens de uma conversa em grupo no WhatsApp, onde alguns dos membros do grupo em questão se sentiram ofendidos com a exposição ocorrida. A argumentação para a condenação gira em torno da crise que teria acontecido à época no clube, por conta do vazamento.
Ainda falando das razões para a condenação, disse a relatora do caso Nancy Andrighi que a grande questão não está na captura de tela em si, mas sim na divulgação indevida da mesma. E conversas via apps, sem exceção alguma, estão protegidas pelo sigilo das comunicações, ou seja, expor uma conversa é o mesmo que quebrar a expectativa, identidade e privacidade de quem emite a mensagem. Todos os outros 4 ministros (Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro) acompanharam a decisão.
Só podem ser abertas exceções quando a divulgação/exposição visa priorizar direitos essenciais da pessoa de algum dos participantes da conversa. Mas até mesmo isso deverá ser analisado, ou seja, sujeito a discussões futuras.
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