O que diferencia uma empresa de pequeno porte de outras empresas? É sempre uma pergunta que confunde muita gente, sobretudo quando se é comparado com outra categoria de empresas, que se refere às microempresas.
Por isso, vamos entender melhor o que é esse termo, e porque ele é decisivo na hora de você abrir um empreendimento novo, ou até mesmo entender aonde que se encaixa, hoje, a sua empresa.
Entenda melhor…
Existem muitos portes empresariais, atualmente. Cada um deles tem um critério de definição, o que acaba por uns se distinguirem dos outros. Isso é necessário, pois inúmeros valores administrativos são diferentes, os impostos mudam também, assim como inúmeras outras questões, que são tratadas de uma forma em um porte empresarial, acabam por se alterar em outro.
Sobre o pequeno porte (EPP), pode-se dizer que o critério de definição fundamental dele é a receita bruta que a empresa tem no ano, a qual pode variar de R$360.000,01 a R$4.800.000,00. Outra questão está no número limitado de funcionários, em indústria e comércio, por exemplo. Os outros critérios são possíveis de conferir na Lei 139/2011, ou Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Para se ter uma noção melhor da questão do faturamento, aí explicamos: uma MEI, possui faturamento de até R$ 80,000,00; uma Microempresa, até R$ 360,000,00; Uma EPP, de R$360.000,01 a R$4.800.000,00; Médio Porte, até R$ 300,000,000; e grande porte, acima do último valor. Uma de pequeno porte tem a opção de se inserir em até 3 regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real, ou Lucro Presumido. Se for de comércio ou serviços, contratará de 10 a 49 funcionários; se for indústria, de 29 a 99 funcionários. Veja que todos esses pontos podem influenciar sua gestão empresarial.
Possíveis classificações jurídicas de empresa de pequeno porte
Existem 4 possíveis classificações (ou naturezas) jurídicas de uma empresa: Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (Ltda.) No caso da EI, você não tem sócio e os seus bens pessoais vão se confundir com os da empresa, ou seja, é tudo uma coisa só, financeira e juridicamente.
Nas EIRELI, a lógica é a mesma das EI, com a diferença que você precisa de um capital social de 100 salários mínimos e os seus bens pessoais não se confundirão com os da empresa em questão, ou seja, são coisas distintas, jurídica e financeiramente. No caso da Sociedade Limitada (LTDA.), você não precisará de capital mínimo para a abertura da empresa, sendo que será possível ter sócios, os quais respondem todos, igualmente, pelo capital social. A responsabilidade é limitada aos investimentos feitos por cada um no negócio.
Por fim, na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), há uma “sociedade sem sócio”, isto é, o empreendimento só possui um responsável, e não é necessário valor mínimo de capital social para abertura, e os bens do responsável não se confundem com os da empresa. Por isso, ao abrir uma Pequena Empresa, tenha em mente todos esses pontos.
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Referência textual: https://agilize.com.br/blog/abertura-de-empresa/empresa-de-pequeno-porte/
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